Decisões definem vagas do quinto constitucional no TJ-GO e no TRF-5
5 de setembro de 2022, 15h49
Duas decisões tomadas pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na última semana definiram como devem ser direcionadas as vagas do quinto constitucional no Tribunal Regional Federal da 5ª Região e no Tribunal de Justiça de Goiás.

Nos dois órgãos, houve recente ampliação do número de desembargadores e desembargadoras e, consequentemente, do 20% do total que deve ser ocupado por representantes da advocacia e do Ministério Público. Nas duas situações, essa quantidade de vagas do quinto constitucional está em número ímpar, e a OAB solicitou que a nova vaga ímpar fosse destinada para a advocacia.
Os dois procedimentos de controle administrativo foram relatados pelo conselheiro Marcio Luiz Freitas, que negou as solicitações. O conselheiro afirmou que os tribunais observaram a regra da alternância e sucessividade, prevista no artigo 100 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e já julgadas pelo CNJ (0000791-32.2019.2.00.0000) e pelo Supremo Tribunal Federal (MS 23.972).
Nas duas situações, como a advocacia havia sido contemplada na nomeações anteriores da vaga ímpar, as novas devem ser ocupadas pelo Ministério Público, garantindo o equilíbrio no quinto constitucional. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
Processos 0001989-02.2022.2.00.0000 e 0002853-40.2022.2.00.0000
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