"Mera acompanhante"

Mulher não deve pagar internação de namorado que morreu de Covid-19

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1 de setembro de 2022, 19h51

A solicitação de vaga ao SUS deve ser feita pelo hospital particular em que se encontra o paciente. Com base nesse entendimento, a 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença para isentar a namorada de um paciente que morreu de Covid-19 de pagar pelo período de internação em um hospital particular. 

Rogerio Santana
Rogerio SantanaMulher não deve pagar internação de namorado que morreu de Covid em hospital privado

O namorado da ré foi atendido na emergência de um hospital privado em 17 de abril de 2020. Com quadro grave de Covid-19, ele teve de ser internado na UTI. A namorada pediu expressamente a transferência para um leito de UTI, o que não aconteceu. Ele permaneceu na instituição privada e morreu em maio de 2020.

O hospital entrou na Justiça para cobrar da namorada o pagamento de R$ 507 mil referentes ao período de internação. O relator, desembargador Ferreira da Cruz, concordou com o argumento da ré de que a prioridade deve ser sempre a vida do paciente. Ele destacou que a mulher não tinha responsabilidade direta sobre o namorado e atuou como "mera acompanhante".

Cruz afastou a ideia de opção pelo atendimento privado, já que o paciente não sobreviveu à Covid-19. "Se o hospital não podia negar atendimento, pena de responder por omissão de socorro, como deveria agir namorada acompanhante, após o pedido de ajuda que recebeu? A solicitação de vaga ao SUS é atribuição do hospital privado em que se encontra o paciente; no entanto, sequer isso demonstra a autora ter feito".

Segundo o magistrado, o hospital não comprovou ter solicitado a transferência do paciente para o SUS e ainda "escolheu continuar o atendimento" em sua unidade particular. "E o fez sem receber o paciente pelo SUS, o que poderia ter feito, ao menos nenhum impeditivo (legal e/ou prático) foi descrito ao longo do contraditório, embora ciente das particularidades que gravitavam em torno daquela internação", declarou. 

Para o relator, o hospital tem todo o direito de receber pelo atendimento prestado, mas não deveria cobrar da namorada, cuja solicitação de transferência do paciente para o SUS não foi atendida, sem mais detalhes ou esclarecimentos. A decisão foi por unanimidade. 

Processo 1114512-38.2021.8.26.0100

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