Placa luminosa

Lewandowski extingue ação sobre painel com tributos em posto de combustível

1 de setembro de 2022, 21h06

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento, sem julgamento de mérito, à ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada contra norma que obriga os postos de combustíveis a informar os valores estimados de tributos das mercadorias e dos serviços oferecidos por meio de painel afixado em local visível.

Nelson Jr./STF
Lewandowski explicou que regulamentação seguiu os limites definidos pelo CDC
Nelson Jr./STF

Ao extinguir a ação, Lewandowski explicou que o Decreto 10.634/2021 da Presidência da República é norma de caráter regulamentar e, por isso, deve ser objeto de análise de legalidade, e não de constitucionalidade.

A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que sustentava que o decreto transformou em obrigação uma previsão que, de acordo com a Lei de Transparência Fiscal (Lei 12.741/2012), era facultativa.

Norma regulamentar
O ministro Lewandowski explicou que o dispositivo questionado regulamenta a divulgação de informações relativas aos tributos incidentes sobre a revenda de combustíveis automotores, conforme os limites estabelecidos, entre outras normas, pelo Código de Defesa do Consumidor (Leis 8.078/1990).

Segundo ele, normas de caráter regulamentar ou secundárias, caso ultrapassem o que a lei determina, devem ser objeto de análises de legalidade, e não de constitucionalidade. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 6.851

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