Centro de Inovação FGV publica relatório preliminar do estudo sobre a EC 125
29 de outubro de 2022, 10h47
Aliviar a excessiva carga de trabalho do Superior Tribunal de Justiça, o que é relevantíssimo já que, via de regra, crise quantitativa e qualitativa andam juntas. Mais tempo pelos julgadores a ser dedicado às questões relevantes. Fortalecimento do sistema de precedentes, no que tange a temas importantes. Provavelmente, o aumento do número de decisões colegiadas. E a concretização mais visível do princípio da razoável duração do processo.

Estas são algumas das conclusões preliminares de uma pesquisa sobre publicação da Emenda Constitucional nº 125, a qual institui no recurso especial o requisito da relevância das questões de direito federal infraconstitucional, o que vem gerando intensos debates no meio jurídico.
Recentemente, o Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário da Fundação Getulio Vargas (Ciapj/FGV Conhecimento) fez um evento[1], coordenado pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, e pelos advogados Georges Abboud e Rodrigo Salomão, em parceria com o STJ e o IREE (Instituto para Reforma das Relações entre Estado e Empresa), para debater sobre o assunto.
Neste evento, o ministro Salomão apresentou a pesquisa que está sendo desenvolvida pelo Ciapj/FGV Conhecimento sobre o estudo do impacto legislativo da arguição de relevância.
Intitulada Relevância da questão de direito federal, o levantamento está sendo desenvolvido por uma equipe interinstitucional de pesquisadores. Além das pesquisadoras da FGV Caroline Tauk e Fernanda Bragança, e da pesquisadora colaboradora Renata Braga, conta com a participação dos processualistas Teresa Arruda Alvim, Humberto Dalla, Osmar Mendes Paixão Côrtes, Rodrigo Cunha Mello Salomão e Mariana Devezas.
A juíza federal Caroline Tauk, coordenadora acadêmica do Ciapj, ressaltou que o objetivo da pesquisa é identificar as melhores formas de aplicação do requisito trazido pelo legislador, com parâmetros para a sua futura regulamentação.
O relatório preliminar, recém-publicado, investigou as origens históricas do instituto da arguição de relevância da questão federal infraconstitucional no direito brasileiro, as perspectivas para sua utilização no atual estágio de nosso ordenamento jurídico, bem como as principais características da nova figura.
O estudo ainda se debruça sobre o critério da relevância em outras jurisdições, como na Suprema Corte dos Estados Unidos, com o writ of certiorari; na Suprema Corte britânica, que exige a "permission to appeal"; na Austrália, que exige "special leave application"; na Espanha, em que se requer para que se possa recorrer para a Corte de Cassação, o "interes casacional" e "especial transcendência constitucional", ou, ainda, na Alemanha, a significância fundamental da matéria de direito, "grundsätzliche Bedeutung der Rechtssache".
O relatório preliminar da pesquisa está disponível para consulta pública e traz, também, um levantamento realizado pelo Superior Tribunal de Justiça, em junho de 2022, sobre o impacto legislativo da Emenda Constitucional nº 125/2022.
O mapeamento foi elaborado considerando as classes REsp e AResp nos processos recebidos entre janeiro de 2021 e junho de 2022, e os comparou com as hipóteses de presunção de relevância indicadas no artigo 1º, parágrafo 3º da Emenda Constitucional nº 125/2022 (ações penais; ações de improbidade administrativa; ações cujo valor da causa ultrapasse 500 salários-mínimos e ações que possam gerar inelegibilidade).
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