Pauta verde

Rosa Weber vota por obrigar governo a reativar Fundo Amazônia em 60 dias

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26 de outubro de 2022, 20h53

O Fundo Amazônia voltou à pauta do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (26/10). A ministra Rosa Weber, presidente da corte e relatora do caso, concluiu seu voto, iniciado na semana passada, reconhecendo a procedência de parte dos pedidos. Ela votou para que a União adote em 60 dias, nos limites de suas competências, as providencias necessárias para a reativação do fundo no formato de governança estabelecido em decreto de 2008.

Fellipe Sampaio /SCO/STF
Relatora do caso, ministra Rosa Weber concluiu seu voto nesta quarta-feira (26/10)Fellipe Sampaio /SCO/STF

"O problema da omissão inconstitucional, que procurei desenhar, reside no comportamento comissivo do administrator, que instaurou um marco normativo desestruturante do antecedente, sem as salvaguardas jurídicas para manutenção do quadro mínimo dos deveres e direito ao meio ambiente equilibrado", disse Rosa.

Em seu entendimento, a medida jurisdicional adequada é "a suspensão da aplicação dos dispositivos que alteraram o modelo de governança do Fundo Amazônia". Para ela, compete à União tomar as medidas administrativas necessárias para a reativação do fundo.

O ministro André Mendonça abriu a divergência. Para ele, não houve omissão, mas inconstitucionalidade nos decretos que alteraram o fundo. "Não questiono o quê ou o porquê das medidas. Entendo legítimas porque integram a discricionariedade do poder público. Mostra-se plenamente possível almejar um comitê executivo, incrementar a periodicidade dos comitês, que os recursos sejam distribuídos de forma mais equânime", afirmou ele.

De acordo com Mendonça, a simples inexecução do fundo em um contexto de carência de recursos compromete princípios constitucionais. "Para alcançar a eficiência, adotou-se uma medida que não encontra amparo nos preceitos da Constituição."

O ministro Nunes Marques também considerou não se tratar de uma omissão e defendeu que cabe a cada governo garantir seu próprio plano de proteção ao meio ambiente, e não a partidos imporem "sua visão de mundo à administração". Ele também argumentou que não cabe ao Judiciário intervir na política pública ambiental. "Não é exato dizer, portanto, que há uma patente omissão governamental, o que existe é uma reavaliação da sistemática do Fundo Amazônia".

Em razão do adiantado da hora, a sessão foi suspensa.

Para Rodrigo Borges de Barros, consultor ambiental do escritório Peluso, Stupp e Guaritá Advogados e presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB-MG, esse julgamento é fundamental para a efetivação das políticas públicas de proteção ambiental. "Não basta, pela análise do STF, consoante decisões pretéritas, a mera existência de política pública protetiva. A governança se comprova com suficiência nas medidas adotadas, respeito às tratativas internacionais, objetivando a consumação do estado de qualidade ambiental."

ADO 59

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