Abuso patronal

MPT registra mais de mil casos de assédio eleitoral no trabalho

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25 de outubro de 2022, 12h49

Mesmo com a ampla divulgação dos casos de assédio no ambiente de trabalho, muitos empregadores seguem descumprindo a lei eleitoral e as leis trabalhistas. Conforme o boletim divulgado pelo Ministério público do trabalho, até esta segunda-feira (24/10), foram registradas 1.027 ocorrências.

A maior parte dos casos foram registrados na região Sudeste (422), sendo Minas Gerais o estado que lidera o ranking de maior número de denúncias (286).  A região Sul é a segunda com mais casos (422), a terceira é a Nordeste (187), seguida pela Centro-Oeste (87) e Norte (29).

Divulgação MPT

O número é quase 5 vezes o registrado em toda a campanha eleitoral de 2018. À época, o MPT recebeu 212 denúncias de assédio eleitoral envolvendo 98 empresas.

Necessidade da denúncia
O MPT afirma que a denúncia é fundamental para coagir o mau empregador. Segundo a entidade, esse tipo de ilícito ocorre quando o funcionário — no ambiente de trabalho ou em situações relacionadas — se sente intimidado, ameaçado, humilhado ou constrangido por um empregador ou colega de trabalho que age com o objetivo de influenciar ou manipular o voto, manifestação política, apoio ou orientação política.

Situações como essa também costumam atingir terceirizados, estagiários, aprendizes, candidatos a emprego, voluntários, fornecedores, entre outros.

123RF
Dono de frota de transportes em SC foi condenado por condicionar a melhoria nas condições de trabalho ao voto no candidato indicado 123RF 

Tal prática ocorreu durante o primeiro turno deste pleito, em Blumenau (SC). Segundo os autos, o dono de uma transportadora "veiculou vídeo na internet, direcionado a seus empregados, orientando-os a votar em candidato de preferência da empresa no próximo pleito eleitoral", bem como condicionou melhores condições de trabalho àqueles que declararem seu voto no candidato apontado pelo empregador.

O dono da empresa não desmentiu o ocorrido, mas afirmou que tratava-se de uma brincadeira — alegação que não foi acatada pelo juízo.

"O exercício do voto, retomado há pouco tempo quando se fala de história da democracia de um país, deve ser estimulado por si, e não pela consequência a quem estimula", afirmou a juíza do Trabalho Andrea Maria Limongi Pasold, que condenou a empresa a remover o vídeo e a parar imediatamente de coagir e pressionar os funcionários a respeito de política, sob pena de multa.

Patrícia Sant’Anna, juíza do trabalho e diretora na Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), defende punições mais rigorosas para assédio eleitoral. Segundo ela, a punição máxima a empresas é de indenização individual ou coletiva, no âmbito da legislação trabalhista.

"Os casos estão aumentando muito. É preciso uma legislação que coíba de forma mais firme e clara esses atos. Pode haver a falsa ideia de que isso não tem consequências, e não é essa a realidade", afirma a juíza, que também presidente da Associação de Magistrados da Justiça do Trabalho da 12ª Região, que abrange Santa Catarina.

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Processo 0000753-97.2022.5.12.0010

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