Aumentar oferta de transporte público no dia da eleição não fere LRF, diz TSE
25 de outubro de 2022, 20h13
O Tribunal Superior Eleitoral aprovou na noite desta terça-feira (25/10) uma instrução destinada a impedir que prefeitos restrinjam o serviço público de transporte coletivo e, mais do que isso, permitir que fiquem à vontade para criar linhas especiais para facilitar o acesso da população aos locais de votação no próximo domingo (30/10), dia do segundo turno das eleições presidenciais e para governador em alguns estados.
O texto aprovado avisa que reduzir o serviço público de transporte coletivo de passageiros habitualmente ofertado no dia das eleições é conduta vedada aos entes federados, sob pena de responsabilização penal.
Essa conduta tipificaria, em tese, o crime de impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio (artigo 297 do Código Eleitoral) e o de ocultar, sonegar, açambarcar ou recusar, no dia da eleição, o fornecimento, normalmente a todos, de transporte (artigo 304).
O documento ainda admite que, em conjunto com a Justiça Eleitoral, o poder público crie linhas especiais para regiões distantes dos locais de votação e use veículos públicos disponíveis ou requisite veículos próprios, como ônibus escolares.
O prefeito que gastar orçamento para o custeio de transporte público coletivo no dia das eleições não estará desrespeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), especialmente no que se refere às metas de resultados fiscais, criação ou expansão de despesas e concessão de subsídios.
Segundo o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, a medida foi sugerida por presidentes de Tribunais Regionais Eleitorais, levando em conta que a abstenção nas eleições é motivada, em grande parte, pela falta de transporte ou falta de dinheiro para ir aos locais de votação.
A medida está apoiada na decisão do Supremo Tribunal Federal em liminar na ADPF 1.013. Em outubro, a corte referendou a decisão do ministro Luís Roberto Barroso de permitir que prefeitos ofereçam transporte gratuito na data do segundo turno das eleições. O relator ainda estendeu a autorização aos governos estaduais.
"A importância é deixar claro que os agentes públicos não estarão incidindo nas proibições da Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que (oferecer transporte público no dia da eleição) é um ato de cidadania a favor da democracia", afirmou o ministro Alexandre de Moraes.
Instrução 0600590-84.2021.6.00.0000
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