TJ-SP condena USP a indenizar pais de aluno morto ao carregar armário
24 de outubro de 2022, 14h18
Cabe à universidade tomar medidas adequadas para a prevenção de acidentes no âmbito do seu campus, bem como o ônus de fiscalizar a efetiva utilização de mecanismos protetores.

Com esse entendimento, a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação da Universidade de São Paulo (USP) a indenizar os pais de um aluno que morreu após um acidente em um elevador, enquanto carregava um móvel.
A reparação por danos morais foi mantida em R$ 500 mil, conforme a sentença de primeira instância. A turma julgadora, no entanto, determinou que seja abatido o valor previamente pago a título de seguro de acidentes pessoais. O caso aconteceu em 2019, no prédio da Escola Politécnica, na capital.
Segundo os autos, a vítima e um colega, que desempenhavam função de monitoria, foram incumbidos de transportar um armário de grande porte, utilizando o elevador preferencial. No fechamento das portas, o estudante teve a cabeça pressionada contra a parte traseira do equipamento e morreu em decorrência de uma lesão no pescoço.
De acordo com o relator, desembargador Aroldo Viotti, ficou caracterizada a responsabilidade civil da universidade, sobretudo pelo desvio de função, uma vez que a vítima desempenhava atividade distinta de suas obrigações como monitor de informática, sem qualquer equipamento de segurança ou supervisão.
"Houve comportamento culpável por parte da universidade, e de seus prepostos, a postar-se em nítida linha de causalidade com o trágico acidente que vitimou o filho dos requerentes. As imagens extraídas das câmeras de segurança instaladas no prédio da Escola Politécnica fornecem quadro impressionante e esclarecedor do desenrolar dos fatos."
O relator citou trecho da sentença que diz que, a partir do momento em que um aluno monitor, em evidente desvio de atribuição do cargo, com a plena ciência e anuência de sua supervisora, sem qualquer equipamento de segurança, instrução, treinamento ou supervisão, passou a realizar o transporte de um armário, "houve assunção de responsabilidade por qualquer evento danoso daí decorrente". A decisão foi unânime.
Clique aqui para ler o acórdão
Processo 1057057-33.2019.8.26.0053
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!