Cidadão de bem

Violação de cautelares determinou retorno de Jefferson à prisão; leia decisão

Autor

23 de outubro de 2022, 17h26

A prisão domiciliar do ex-deputado e ex-presidente do PTB, Roberto Jefferson, foi revogada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, com base no descumprimento de diversas medidas cautelares determinadas pela Corte.

reprodução/Twitter
Roberto Jefferson jogou granadas nos Policiais Federais que foram cumprir o mandado de prisãoReprodução/Twitter

Roberto Jefferson, que é aliado político do presidente Jair Bolsonaro, está preso desde agosto de 2021; em janeiro deste ano, o STF concedeu domiciliar ao ex-parlementar, por motivos de saúde. Ele é investigado no inquérito que apura a existência de uma organização criminosa que atua nas redes sociais para atacar a democracia.

De acordo com a decisão de Alexandre, Roberto Jefferson descumpriu as determinações do Judiciário ao receber visitas e passar orientações a dirigentes do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB); conceder entrevista ao canal Jovem Pan News; e ao continuar promovendo, replicando e compartilhando notícias que ofendem ministros do Supremo — todas condutas vedadas para a garantia de manutenção da prisão domiciliar.

O ministro destacou que, embora a defesa de Jefferson tenha sido notificada, não apresentou qualquer justificativa para os descumprimentos apontados. Diante da omissão, "foi fixada multa diária R$ 10 mil, no caso da continuidade de descumprimento de qualquer das medidas cautelares determinadas". O ex-deputado também foi advertido de que qualquer novo descumprimento injustificado das medidas cautelares causaria o restabelecimento da prisão preventiva. 

Alexandre destaca que a advertência não teve efeito, e que Jefferson seguiu descumprindo as cautelares reiteradamente. "No caso em análise, está largamente demonstrada, diante das repetidas violações, a inadequação das medidas cautelares em cessar o periculum libertatis do denunciado, o que indica a necessidade de restabelecimento da prisão, não sendo vislumbradas, por ora, outras medidas aptas a cumprir sua função", disse.

"As inúmeras condutas do denunciado podem configurar, inclusive, novos crimes, entre eles os delitos de calúnia, difamação, injúria (arts. 138 a 140 do Código Penal), de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal) e de incitar publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade (art. 286, parágrafo único, do Código Penal), além da questão discriminatória presente no vídeo de 21/10/2022", completou o ministro.

Na véspera, Roberto Jefferson utilizou as redes sociais de sua filha, Cristiane Brasil, para proferir xingamentos misóginos à ministra do STF e TSE, Cármen Lúcia.

Neste domingo (23/10), quando a Polícia Federal chegou na casa do ex-parlamentar para cumprir o mandado de prisão, ele resistiu, atirando e jogando granadas na direção dos policiais. Dois policiais ficaram feridos. Após o episódio, outro mandado de prisão foi emitido, agora por homicídio tentado contra os dois agentes e porte ilegal de arma de fogo.

Clique aqui para ler a decisão
PET 9.844

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!