ICMS em disputa

Estados e União não entram em acordo sobre base de cálculo dos combustíveis

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22 de outubro de 2022, 14h21

Em reunião realizada nesta quarta-feira (19/10), a comissão formada por representantes dos estados e da União para discutir a questão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis terminou sem acordo acerca da constitucionalidade do artigo 7° da Lei Complementar 192/2022. O dispositivo estabelece como base de cálculo do imposto, até o dia 31 de dezembro deste ano, a média móvel dos preços praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação.

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Estados afirmam deter a competência para definir alíquota do ICMS sobre combustíveis
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O debate se dá no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.191 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984, de relatoria do ministro Gilmar Mendes.

A próxima reunião ocorrerá na próxima terça-feira (25/10), das 14h às 18h, de forma virtual. A reunião de encerramento da comissão está agendada para 3/11, presencialmente, das 9h às 12h e a partir das 14h.

Competência
No encontro desta quarta, representantes dos estados sustentaram que detêm a competência tributária para definir alíquotas do ICMS e que a fixação da base de cálculo sobre a média móvel configuraria "verdadeira isenção heterônima". Eles se comprometeram a apresentar, no próximo encontro, propostas para o aperfeiçoamento legislativo.

A União, por sua vez, defendeu que a previsão do artigo 7° é transitória, com o objetivo de proteger os estados da queda de arrecadação e ajudá-los a reconstruir a base tributária para o próximo ano. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADPF 984

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