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Corregedor de Justiça suspende pagamento de verbas retroativas pelo TJMG

22 de outubro de 2022, 7h55

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, ordenou, nesta sexta-feira (21/10), a suspensão do pagamento de valores retroativos de direitos de magistrados estaduais de Minas Gerais, decorrentes dos efeitos de decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou a inconstitucionalidade do subteto remuneratório.

Robert Leal/TJ-MG
TJ-MGSede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

A decisão foi tomada no pedido de providências, no qual o Tribunal de Justiça de Minas Gerais solicitava, ao Conselho Nacional de Justiça, autorização para pagar eventuais direitos pecuniários de magistrados provenientes das decisões proferidas, pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs 3.854 e 4.014.

Os pedidos foram julgados procedentes nas referidas ações para afastar os membros da magistratura estadual da regra do subteto remuneratório e declarar a inconstitucionalidade do artigo 2º da Resolução CNJ 13/2006.

Decisão anterior da Corregedoria Nacional de Justiça a respeito de situação análoga, em relação ao pedido do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, destacou que, a princípio, não cabe ao Conselho efetuar interpretação das decisões do STF em controle de constitucionalidade.

No entanto, em virtude dos expressivos valores envolvidos, a Corte mineira entendeu que o pagamento necessitaria de autorização do CNJ, conforme previsão do Provimento 64/2017, que estabelece diretrizes gerais para o pagamento dos subsídios dos magistrados brasileiros e decidiu consultar o Conselho.

Diante do novo questionamento, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, decidiu pela suspensão do pagamento e determinou que o TJ-MG envie a ata, a transcrição e notas taquigráficas das sessões plenárias do Órgão Especial da Corte que trataram do tema.

"Nada obstante o entendimento quanto ao âmbito de aplicação do Provimento 64, não cabendo, em princípio, ao Conselho Nacional de Justiça efetuar interpretação das decisões emanadas do Supremo Tribunal Federal em controle de constitucionalidade, os expressivos valores envolvidos no presente caso demandam postura precavida e, possivelmente, submissão da questão ao entendimento do colegiado". Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Processo 0006279-60.2022.2.00.0000

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