A criminalização das pesquisas eleitorais e o Direito Penal ideológico
21 de outubro de 2022, 12h02
A criminalização das pesquisas eleitorais deu um passo perigoso no Congresso. A Câmara dos Deputados aprovou na noite da última terça-feira (18), por 295 votos favoráveis e 120 votos contrários, o requerimento de urgência para o Projeto de Lei 96/11, que amplia multas a institutos de pesquisa e altera o conceito de pesquisa fraudulenta.

Um erro de pesquisa merece esse tipo punição severa? Há uma inequívoca desproporcionalidade entre o bem jurídico protegido no tipo penal e a pena proposta. Uma clara aplicação do direito penal ideológico.
O novo texto, que está em consonância com a mobilização bolsonarista após o resultado do primeiro turno, parece fazer parte de uma estratégia política para desacreditar os institutos de pesquisa, utilizando argumentos que ignoram características de levantamentos eleitorais. A criminalização, por um suposto erro é absolutamente inconstitucional.
Não era preciso urgência para votação deste tema. Certamente, temos outros projetos e medidas bem mais urgentes para solucionar problemas básicos do nosso país.
Vale ressaltar que a proposta parece não levar em conta que as pesquisas apontam tendências e a intenção de voto no momento em que pessoas aptas a votar são entrevistadas, sem a missão de antecipar o voto dado pelo eleitor. Além de ignorar a natureza das pesquisas eleitorais, que não é a de antecipar o resultado das urnas, o texto pressupõe que a intenção de votos não terá mudanças nos 15 dias anteriores ao pleito.
A premissa do projeto da maneira que está sendo votado, que é a de colocar em xeque as pesquisas eleitorais, está incorreta. Isso porque as pesquisas são instrumentos importantes para medir a temperatura daquele momento do público especifico que está sendo questionado. Essa temperatura pode mudar em questão de dias e horas por diversos motivos. Não pode olvidar que sempre foi assim, na medida em que um debate ou uma fala de um candidato pode mudar totalmente (ou não) o retrato da pesquisa e os números nela apresentados.
Erros acontecem, principalmente em pleitos eleitorais acirrados como este ano para à Presidência da República. O que deve se investigar é se existem pesquisas fraudadas, "compradas" ou direcionadas. Nesse caso, sim, já existem as leis penais possíveis para punir o chamado estelionato eleitoral.
Criminalizar o erro de pesquisa com essa severidade é grave e desproporcional. Ora, errar na pesquisa terá um pena maior que matar alguém no Brasil. Terá um peso maior que o peculato, que a corrupção. Acredito que esse item da criminalização será retirada do projeto para avançar na sua tramitação.
E discutir esse tema é importante, mas talvez esse não seja o momento, pois parece não parece ser razoável pressionar os institutos nesse momento de reta final de segundo turno das eleições.
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!