Ecologicamente correto

Supremo valida lei municipal que proíbe uso de sacolas plásticas

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19 de outubro de 2022, 20h43

É constitucional formal e materialmente a lei municipal que obriga a substituição de sacos e sacolas plásticas por equivalentes biodegradáveis. Essa foi a tese fixada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, que julgou válida a lei do município de Marília (SP) que exige a substituição das sacolas. 

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Ministros do STF validaram a norma que obriga estabelecimentos de Marília (SP) a usar sacolas de material biodegradável Reprodução

Os ministros concluíram que o dispositivo não violou o princípio da livre iniciativa ou o da proporcionalidade, já que apenas compatibilizou a proteção ao meio ambiente com os princípios constitucionais, admitindo a adoção de métodos e materiais alternativos para o empacotamento das compras.

O recurso extraordinário foi interposto pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça paulista que considerou a lei inconstitucional por vício de iniciativa. Segundo o acórdão, o projeto de lei foi de autoria do Legislativo municipal, e não do Executivo. O TJ-SP também entendeu que o estado de São Paulo já havia legislado sobre proteção ambiental, sem proibir ou obrigar o uso de tipos de sacolas. Desse modo, não caberia aos municípios legislar sobre o tema.

Voto do relator 
O caso ficou com a relatoria do ministro Luiz Fux. Ao se manifestar pela repercussão geral do tema, em 2017, ele ressaltou que a questão constitucional trazida no recurso diz respeito a uma controvérsia formal (a possibilidade de o município legislar sobre meio ambiente) e também a uma controvérsia material (por ofensa aos princípios da defesa do consumidor, da defesa do meio ambiente e do direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado).

"O descarte das sacolas plásticas é um dos principais responsáveis pelo entupimento da drenagem urbana e pela poluição hídrica, sendo encontradas até no trato digestivo de alguns animais", afirmou Fux à época.

Quanto à legitimidade do município para legislar sobre o tema, o relator afirmou que em matérias de legislação concorrente "a competência legislativa dos municípios é ampla perante as temáticas que não são regulamentadas especificamente por lei federal ou estadual em regulamentação de sistemas no âmbito local".

Quanto à restrição ao uso de sacolas plásticas, Fux destacou que "embora não exista um movimento articulado de restrição às sacolas de menor espessura ou de material não reciclado e não biodegradável, a regulamentação da matéria em níveis federais distintos revela a necessidade de clareza no comando legislativo e de razoabilidade no controle em busca da maior probabilidade e sucesso dessas políticas ambientais".

No caso em julgamento, o ministro disse que o dispositivo municipal apenas normatizou para o plano local a diretriz da política nacional de resíduos sólidos gerados, o que é autorizado pela Lei Federal 12.305/10.

RE 732.686

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