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Rosa Weber mantém afastamento de Paulo Dantas do cargo de governador de Alagoas

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19 de outubro de 2022, 19h52

Por entender que não cabe suspensão de liminar para particular em matéria penal, uma vez que isso criaria diferenciação inaceitável para ocupantes de cargos públicos, a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, manteve o afastamento de Paulo Dantas (MDB) do cargo de governador de Alagoas.

Assembleia Legislativa de Alagoas
Paulo Dantas é acusado de comandar esquema de desvio de verbas públicas
Assembleia Legislativa de Alagoas

A decisão se deu em suspensão de liminar (SL) ajuizada pelo governo estadual contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que impôs a Dantas diversas medidas cautelares criminais.

Ele é investigado por supostamente integrar uma organização criminosa que desviaria verbas públicas do pagamento de remuneração a servidores fantasmas da Assembleia Legislativa do estado, posteriormente sacados em espécie e manipulados em favor de terceiros.

Segundo a Polícia Federal, ao assumir o governo, Dantas manteve o controle sobre os desvios e prosseguiu sendo o maior beneficiário do esquema, além de utilizar seu cargo para atrapalhar as investigações.

Diferenciação inadmissível
Na SL, o governo de Alagoas alegou que a imposição de cautelares diversas da prisão viola os princípios da presunção de inocência, da ampla defesa, da separação dos poderes, da autonomia federativa e da soberania popular, causando prejuízo ao interesse público e ao regular andamento da campanha eleitoral, pois Dantas disputa o segundo turno da eleição.

Ao negar seguimento ao pedido, a presidente do STF reforçou seu entendimento no sentido do não cabimento da suspensão de liminar em matéria penal. Segundo ela, não há, em qualquer dispositivo legal ou regimental, norma que autorize a medida nesse campo.

Na avaliação da ministra, interpretando as Leis 12.016/2009 e 8.437/1992, que regem o uso desse instrumento jurídico, chega-se à conclusão de que a contracautela só está à disposição do poder público e quando houver decisão proferida contra si, somente cabível em processos de natureza civil.

De acordo com Rosa Weber, em matéria penal, o particular, na condição de investigado, denunciado ou réu, possui os mesmos direitos assegurados pela Constituição Federal e pelas leis, independentemente de sua condição pessoal ou de seu vínculo profissional.

Para a presidente do STF, possibilitar a veiculação de pedido suspensivo em favor de agentes públicos em procedimentos criminais acarreta a criação de "inadmissível" diferenciação entre autoridades estatais, que possuiriam à disposição o instrumento, além do já garantido Habeas Corpus, e pessoas físicas não submetidas a vínculo com o Estado, para as quais somente estaria ao alcance o HC.

Mesmo que fosse possível superar o obstáculo processual, Rosa Weber destacou que o pedido é inviável, uma vez que não é possível revolvimento de fatos e provas no âmbito de suspensão de liminar.

Além disso, a ministra observou que está presente no caso o perigo da demora inverso, pois, caso se restabelecesse o exercício do cargo de governador a Dantas, que, nos termos da decisão do STJ, supostamente se utilizou dele para a prática de ilícitos penais, estariam em risco o patrimônio público e a moralidade administrativa.

Por avaliar que os autos não veiculam elementos sensíveis a justificar sua tramitação em segredo de Justiça, a presidente do Supremo determinou o levantamento do sigilo da ação. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

SL 1.583

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