O juiz Itagiba Cata Preta Neto, da 4ª Seção Judiciária do Distrito Federal, impôs segredo de Justiça e concedeu liminar que proíbe que empresas situadas em Luxemburgo possam exercer seu direito de voto na recuperação judicial da Imcopa, uma das principais processadoras de soja não transgênica do Brasil, localizada no Paraná.
A decisão atendeu a pedido de duas empresas offshores de propriedade do empresário Walter Faria, dono da Cervejaria Petrópolis, que trava uma verdadeira batalha com a recuperanda sobre o controle de unidades de processamento de soja.
No pedido, as empresas de Walter Faria defendem competência da Justiça Federal sob a alegação de "interesse cruzado" da União, que avalia a repatriação de bens do cervejeiro. As empresas que tiveram direito a voto vetado possuem negócios com as offshores do empresário.
Na decisão, o magistrado, além de vetar o direito a voto das empresas, também tornou indisponíveis os créditos atualmente detidos pelas empresas em relação à Imcopa no âmbito da recuperação judicial 0000155-53.2013.8.16.0025, da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba.
Antes de obter a decisão favorável, Walter Faria havia ingressado com ação idêntica na 1ª Seção Judiciária do Distrito Federal, porém desistiu do processo após o juiz Marcelo Gentil Monteiro negar a tutela provisória e rejeitar o pedido de segredo de Justiça.
Ele também fez pedidos parecidos em Luxemburgo e no Paraná, ambos sem sucesso. Ainda está pendente de julgamento um agravo de instrumento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, aguardando deliberação do desembargador Hercules Fajoses.
Processo 0000155-53.2013.8.16.0025