PROMESSA É DÍVIDA

Instituição deve cumprir oferta publicitária de pagar dívida de estudante com Fies

15 de outubro de 2022, 12h18

O juiz federal Gustavo Catunda Mendes, da 1ª Vara Federal de Mauá (SP), determinou que a União das Instituições Educacionais de São Paulo (Uniesp) deve quitar a dívida com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) de uma estudante, além de pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais, por não ter cumprido o compromisso de bancar os estudos da autora da ação.

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FreepikOferta publicitária da instituição dizia
"Você na faculdade, a Uniesp paga"

A jovem se matriculou por meio do programa "Você na faculdade, a Uniesp paga", em que a instituição se comprometia a assumir a dívida estudantil, caso satisfeitos alguns requisitos. No entanto, após o término da graduação, o pagamento não foi efetuado.

Na decisão, o magistrado argumentou que "o cumprimento integral das responsabilidades do aluno no contrato de garantia de pagamento das prestações do Fies restou comprovado pelo comitê da própria instituição de ensino e o dano moral se configurou mais grave do que mero aborrecimento".

Segundo Mendes, "quanto à ocorrência de danos morais, inegável que o proceder das demandadas causou à autora inegáveis constrangimentos, uma vez que passou a figurar como devedora de valores que jamais poderiam ter-lhe sido imputados, tendo seu nome negativado".

Dessa forma, o juiz federal afirmou que "a ausência de pagamento do financiamento implicou em inadimplemento injustamente atribuído à autora, configurando o abalo de crédito com o registro em cadastro de inadimplentes".

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Processo 5001115-58.2020.4.03.6140 

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