Direto da Corte

Supremo deve julgar substituição de sacolas plásticas por biodegradáveis

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13 de outubro de 2022, 12h47

A pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal traz nesta quinta-feira (13/10), a partir das 14h, quatro processos para julgamento. O destaque é o Recurso Extraordinário (RE) 732.686, com repercussão geral reconhecida, que discute lei da cidade de Marília (SP) que obriga os estabelecimentos comerciais a substituírem sacolas plásticas por outras de material biodegradável.

ConJur
A sessão pode ser acompanhada ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube. Confira, abaixo, o resumo dos processos pautados para julgamento

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.063 — Embargos de declaração
Relator: ministro Edson Fachin
Embargo de declaração na decisão do STF que invalidou sanções para litigância de má-fé e regras para gratuidade de justiça no Rio de Janeiro.

Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 873.804 — Agravo regimental nos embargos de divergência
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro x Município do Rio de Janeiro
Agravo contra decisão que não admitiu embargos de divergência apresentados contra acórdão da Segunda Turma do STF. O tema de fundo é a inconstitucionalidade de leis municipais que disciplinam a cobrança de ISS sobre as atividades prestadas por delegatários dos serviços notariais e de registro.

Recurso Extraordinário (RE) 732.686 — Repercussão geral
Relator: ministro Luiz Fux
Procurador-geral de Justiça de SP x Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de SP
O recurso questiona decisão do Tribunal de Justiça de SP que considerou inconstitucional a Lei municipal 7.281/2011, de Marília, que obriga a substituição de sacolas e sacos plásticos por outros feitos com material biodegradável. Segundo o TJ-SP, se as normas estaduais sobre proteção ambiental não trataram da matéria, não caberia aos municípios editarem lei em linha diversa.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 495 — Agravo regimental
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Agravante: Governador do Piauí
Agravados: Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina e Turmas Recursais do Estado do Piauí
Agravo regimental contra decisão que julgou incabível a ADPF, ajuizada contra decisões judiciais que têm garantido a servidores direito adquirido à forma de cálculo do adicional por tempo de serviço em vigor antes da Lei Complementar estadual 33/2003. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

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