Golpe baixo

TSE determina remoção de posts de filhos de Bolsonaro com fake news sobre Lula

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4 de outubro de 2022, 19h08

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou que o Twitter e o Facebook removam publicações do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) que sugerem que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva persegue cristãos e pretende fechar igrejas, além de apoiar a ditadura na Nicarágua.

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ReproduçãoEduardo (à esq.) e Flávio Bolsonaro disseram que Lula persegue cristãos

A decisão também inclui 24 perfis que compartilharam o conteúdo inverídico. As plataformas têm 24 horas para excluir as publicações, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

A ação é de autoria da coligação do candidato petista à Presidência da República. "As publicações buscam associar que o candidato Lula apoiaria veementemente um regime autoritário e que persegue cristãos, o que sabiamente é uma inverdade", afirmou a Federação Brasil da Esperança na petição.

O ministro Sanseverino entendeu que "as publicações impugnadas transmitem, de fato, informação evidentemente inverídica e prejudicial à honra e à imagem de candidato ao cargo de presidente da República nas eleições 2022".

Segundo o magistrado, "as publicações transmitem de forma intencional e maliciosa mensagem de que o candidato Luiz Inácio Lula da Silva é aliado político do ditador da Nicarágua Daniel Ortega, e assim como ele será contra os evangélicos e irá perseguir os cristãos".

Dessa forma, o ministro analisou que "o perigo na demora da prestação jurisdicional também foi suficientemente demonstrado, pois, como afirmado na petição inicial, as publicações contêm informação manifestamente inverídica e foram divulgadas no período crítico do processo eleitoral, em perfil com alto número de seguidores, de forma a gerar elevado número de visualizações, o que possibilita, em tese, a ocorrência de repercussão negativa de difícil reparação na imagem do partido político e do candidato atingidos pela desinformação".

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0601328-38.2022.6.00.0000

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