Tempo perdido

TJ-RJ deve rejulgar disputa sobre lucros de turnê festiva da Legião Urbana

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4 de outubro de 2022, 18h32

A Justiça do Rio de Janeiro deverá julgar novamente um recurso para decidir se o guitarrista Dado Villa Lobos e o baterista Marcelo Bonfá terão de dividir com a produtora Legião Urbana Produções Artísticas Ltda. os lucros de uma turnê comemorativa dos 30 anos do disco Legião Urbana, de 1985, álbum de estreia da banda de Brasília.

Fernando Schlaepfer/I Hate Flash/Divulgação
Villa Lobos (à dir.) e Bonfá dizem que nome se refere ao disco de estreia da banda
Fernando Schlaepfer/I Hate Flash/Divulgação

Essa foi a decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento a um recurso ajuizado pelo espólio do cantor e fundador da banda, Renato Russo. O julgamento foi feito na tarde desta terça-feira (4/10).

O processo foi movido pela produtora de Renato Russo, administrada pelo filho do cantor, Giuliano Manfredini, pleiteando a divisão dos lucros por considerar que houve ofensa ao direito de propriedade da marca Legião Urbana.

Desde a defesa inicial, Villa Lobos e Bonfá insistem que o uso do nome Legião Urbana refere-se não à marca registrada, mas ao nome do disco lançado em 1985. Logo, o caso deveria ser analisado sob o viés dos direitos autorais, dos quais são coproprietários.

Em 2018, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou o caso e concluiu que os músicos deveriam pagar um terço dos lucros à produtora, pois não possuem exclusividade da exploração da marca. A tese dos direitos autorais não chegou a ser analisada.

Depois disso, o ministro Antonio Carlos Ferreira, em decisão monocrática de junho deste ano, deu provimento ao recurso especial para devolver o caso ao TJ-RJ, por considerar que houve negativa de prestação jurisdicional. Essa posição foi mantida por unanimidade na 4ª Turma do STJ.

Trata-se de mais um processo julgado no colegiado por disputas entre os ex-integrantes da Legião Urbana e a produtora. Em junho de 2021, a 4ª Turma concedeu a Villa Lobos e Bonfá o direito de se apresentar com o nome Legião Urbana, apesar de a titularidade da marca pertencer à empresa que era de Renato Russo.

AREsp 1.757.331

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