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STJ fixa multa por negligência com educação em valor abaixo do mínimo legal

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4 de outubro de 2022, 17h49

Ao dar provimento ao recurso especial de uma mulher, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, reafirmou que é possível reduzir o valor da multa por descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar, inclusive abaixo do mínimo legal de três salários mínimos, nas hipóteses de hipossuficiência financeira ou vulnerabilidade econômica da família.

Jessica Lewis/Unsplash
Jessica Lewis/UnsplashSTJ fixa multa por negligência com educação do filho em valor abaixo do mínimo legal

Após o Ministério Público propor ação contra uma mulher pela prática de infração administrativa, o juízo de primeiro grau a condenou a pagar a multa prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no valor de três salários mínimos, ao fundamento de que ficou configurada a evasão escolar de um de seus filhos em decorrência de omissão e negligência da mãe, caracterizando-se o descumprimento de deveres inerentes ao poder familiar.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou provimento ao recurso da mãe, sob o entendimento de que as informações prestadas pelo conselho tutelar, revestidas de presunção de veracidade e de legalidade, demonstraram a sua postura negligente em relação ao dever de garantir o direito do filho adolescente à educação.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, observou que a multa do artigo 249 do ECA, apesar do cunho essencialmente sancionatório, também possui caráter preventivo, coercitivo e disciplinador, a fim de que, para o bem dos filhos, as condutas censuradas não mais se repitam.

Nesse contexto, a magistrada destacou que, embora a vulnerabilidade socioeconômica dos pais não impeça a aplicação da multa prevista no ECA quando os requisitos de sua incidência estiverem presentes, a situação de hipossuficiência dever ser considerada na fixação do valor. A relatora lembrou que, em vários precedentes, a 3ª Turma já admitiu a fixação da multa em valor menor que o mínimo legal.

"Estabelecido que a conduta é suficientemente grave para justificar a aplicação da multa, não é admissível que se exclua a sanção aos pais apenas ao fundamento de hipossuficiência financeira ou vulnerabilidade econômica, mas é perfeitamente admissível que, sob esse fundamento, o valor seja reduzido para adequá-lo à realidade social da família apenada", concluiu a magistrada ao dar provimento ao recurso especial e reduzir a multa para um salário mínimo. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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