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Justiça concede auxílio-moradia a médica residente mesmo sem regulamento

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4 de outubro de 2022, 7h51

Diante da existência de dispositivo legal sobre a obrigatoriedade do fornecimento de alojamento e alimentação, tal vantagem não pode se submeter exclusivamente à discricionariedade administrativa. O Poder Judiciário pode intervir a partir do momento em que a administração pública opta pela inércia não autorizada legalmente.

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Governo baiano não pagava auxílio por ausência de regulamentação

Com esse entendimento, a 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Salvador condenou o governo da Bahia a conceder auxílio-moradia mensal a uma médica durante sua residência, correspondente a 30% do valor bruto da sua bolsa de estudos. O estado ainda deverá pagar as parcelas devidas desde o início da residência médica.

A residência em um hospital público estadual se iniciou em março deste ano, com previsão de término para 2024. A autora contou que o governo baiano em nenhum momento lhe concedeu moradia ou auxílio, apesar de isso estar previsto no inciso III do §5º do artigo 4º da Lei 6.932/1981.

Em contestação, o estado alegou que a própria lei estabelece a necessidade de edição de regulamento para o pagamento do auxílio-moradia, o que ainda não ocorreu.

A juíza Ângela Bacellar Batista lembrou que, conforme o Superior Tribunal de Justiça, "a omissão do poder público em editar o regulamento não pode servir de subterfúgio para que se negue o direito garantido por lei aos médicos residentes". Também com base na jurisprudência, a magistrada entendeu razoável a fixação do auxílio no valor de 30% da bolsa.

O governo estadual ainda argumentava que o pagamento do auxílio violaria a necessidade de prévia dotação orçamentária e autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias, prevista na Constituição. Mas Ângela explicou que tais regras não se aplicam "à implementação de direitos previstos em lei e apenas reconhecidos judicialmente".

Atuou no caso o advogado Kairo Rodrigues.

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Processo 8095756-13.2022.8.05.0001

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