Justa isonomia

STF valida equiparação entre vencimentos de auditores do TCE-AL e juízes estaduais

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3 de outubro de 2022, 21h12

O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, de forma unânime, a validade de normas que equiparam os vencimentos de auditores do Tribunal de Contas de Alagoas (TCE-AL) aos de juízes estaduais, quando estiverem exercendo suas atribuições funcionais ordinárias, e aos de conselheiros, quando atuarem em substituição aos titulares.

Carlos Moura/SCO/STF
Rosa Weber lembrou que o STF reconhece
a constitucionalidade da equiparação
Carlos Moura/SCO/STF

O colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Rosa Weber, presidente do STF, e julgou improcedente o pedido formulado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, em ação direta de inconstitucionalidade (ADI).

Na ação, Aras argumentou que o artigo 96 da Constituição do estado de Alagoas e o artigo 78 da Lei estadual 5.604/1994 violam o inciso XIII do artigo 37 da Constituição Federal, que proíbe a vinculação ou a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias no serviço público.

Em seu voto, no entanto, a ministra Rosa Weber afirmou que, em julgados recentes, o Supremo reconheceu a constitucionalidade da equiparação entre auditores de contas e juízes estaduais como garantia funcional de independência da judicatura de contas (artigo 73, parágrafo 4º, da Constituição Federal).

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Também na avaliação da ministra, na hipótese da substituição, a norma estabelece apenas o pagamento eventual, motivado pela convocação extraordinária do auditor para substituir o conselheiro no cargo, exercendo suas funções temporariamente.

A seu ver, por força do princípio da isonomia, durante o período da substituição, o auditor terá direito às mesmas vantagens remuneratórias do titular, pois estará exercendo as funções próprias do cargo de conselheiro. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 6.953

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