Opinião

O caso da "mulher da casa abandonada" e o planejamento sucessório

Autor

  • Raul Bergesch

    é advogado na área do Direito Empresarial especialista em proteção patrimonial sócio fundador do escritório Bergesch Martin Advogados membro do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial (Ibrademp) e da Comissão de Direito Falimentar da OAB-RS Subseção de Novo Hamburgo.

3 de outubro de 2022, 18h07

Como diz o famoso ditado popular, a única certeza que temos na vida é a morte. Mas há quem diga que o pagamento de impostos também deveria ser incluída nessa oração. De uma forma ou de outra, certo é que ninguém gosta da ideia de projetar a vida dos seus familiares após a sua morte.

Reprodução/TV Record
Reprodução/TV Record

Nada obstante, principalmente para aqueles indivíduos que acumularam algum patrimônio com esforço próprio no decorrer de sua existência, é primordial reservar o quanto antes um momento para engendrar e implementar um eficiente planejamento sucessório familiar.

Em outras palavras, este instrumento consiste no dono de determinado acervo patrimonial determinar, ainda em vida, como os seus bens serão partilhados após seu falecimento. Caso contrário, como consequência de sua omissão, esta massa patrimonial pode acabar se desvalorizando vertiginosamente quando este vier a faltar e família terá que passar por um longo processo de inventário. Infelizmente, foi o que ocorreu no caso em tela, conforme analisaremos a seguir.

O médico Geraldo Vicente de Azevedo, o qual já nasceu em uma família abastada, fez crescer a sua fortuna por meio de seu trabalho, tendo atuado inclusive como chefe na Santa Casa de Misericórdia de São Paulo. Dentre os bens adquiridos, há a agora famosa "casa abandonada", um casarão situado na rua Piauí, número 1.111, em Higienópolis, bairro nobre da capital paulista.

Totalmente rodeada de prédios, a mansão sobrevive precariamente, visivelmente sem a devida manutenção. Ainda assim, o especialista imobiliário Felipe Tzung afirmou que o bem poderia ser alienado por até R$ 10 milhões.

À parte das polêmicas envolvendo a hoje moradora do local, as quais deixaremos o debate para os colegas criminalistas, constata-se facilmente pelo estado em que se encontra o imóvel que a mesma não possui condição financeira para manter uma propriedade deste tamanho. A indagação que todos se fazem é: como deixaram a casa chegar a este estágio?

Após o óbito de Geraldo Vicente de Azevedo em 1998, aos 91 anos de idade, o lugar foi habitado por sua viúva, Maria de Lourdes Danso Vicente de Azevedo, que morreu em 2011, oportunidade em que se iniciou verdadeira batalha sucessória que culminou neste deplorável quadro.

Por um acaso do destino  e, claro, por tratar-se de imóvel de vultoso valor econômico em um dos metros quadrados mais caros do país —, o caso em comento tomou conta das mídias sociais e das páginas do jornalismo tradicional. Entretanto, lamentavelmente, é uma realidade de inúmeras famílias brasileiras que se veem em moroso litígio judicial após a morte de seu ente.

Ainda assim, por descuido ou até mesmo por falta de conhecimento, muitos sujeitos não dão a devida atenção para este tema. Hoje em dia, há diversos mecanismos jurídicos que podem ser utilizados na elaboração de um eficaz planejamento sucessório, dentre os quais: doação em vida, testamento, medidas para diminuição da carga tributária incidente, gerenciamento de investimentos, seguros de vida e outros ativos financeiros, holding familiar, etc.

Estas ferramentas trazem segurança para o núcleo familiar, que de antemão já fica informado acerca do desejo do proprietário dos bens, o que por si só diminui a probabilidade de atritos. Portanto, vê-se que é um assunto que envolve não somente o Direito das Sucessões, como também o Direito de Família e até mesmo o Direito Empresarial em determinadas circunstâncias.

Para a sua implementação, inicialmente é necessário proceder ao arrolamento dos bens, para então o advogado especialista realizar a melhor estruturação da futura sucessão conforme as peculiaridades apresentadas. Posteriormente, são redigidos e firmados os respectivos documentos para confirmação e registro do plano sucessório elaborado em conjunto com o proprietário e, idealmente, com sua família, de acordo com a solução que for mais adequada aos desejo do patriarca ou da matriarca e da realidade do núcleo familiar.

Apesar de envolver assunto extremamente delicado, é essencial cuidar do patrimônio que fora conquistado, especialmente para que eventual desarmonia familiar não culmine em interminável processo de inventário, o qual, além de ser extremamente custoso, muitas vezes acaba por desvalorizar os bens partilhados, de maneira em que todos os envolvidos suportam perdas financeiras plenamente evitáveis.

Ao que parece, pelas notícias que foram veiculadas na grande imprensa, uma vez que não tivemos acesso à integra do processo judicial, este é o caso da "casa abandonada", a qual é objeto de ação de inventário que se arrasta no Poder Judiciário há anos e, a cada dia que passa, perde seu valor econômico em razão da falta de adequada manutenção.

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Referências Bibliográficas

BRASIL. Código Civil. Disponível aqui. Acesso em: 01 set. 2022.

Quanto vale a mansão do podcast 'A Mulher da Casa Abandonada'?. Disponível aqui. Acesso em: 01 set. 2022.

TARTUCE. Flávio. Manual de Direito Civil: volume único. 8ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo, MÉTODO, 2018.

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    é advogado na área do Direito Empresarial, especialista em proteção patrimonial, sócio-fundador do escritório Bergesch Advogados, mentor de advogados e membro do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial (Ibrademp) e da Comissão de Direito Falimentar da OAB-RS, subseção de Novo Hamburgo.

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