Princípio da proporcionalidade

Associação questiona leis que aumentam número de comissionados nos MPs

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3 de outubro de 2022, 7h31

A Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) ajuizou no STF onze ações diretas de inconstitucionalidade contra leis estaduais que transformam mais de 40% dos servidores do MP de oito estados em cargos comissionados.

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Entidade afirma que leis estaduais violam princípio da proporcionalidade em relação a cargos comissionados no Ministério Público
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A entidade questiona a criação irrestrita de cargos comissionados que afetam o princípio da proporcionalidade, que afirma que a regra para a admissão no órgão deve ser o concurso público. A entidade cita o caso do MP de Santa Catarina, estado em que a população cresce, em média, 1,1% ao ano, mas a quantidade de cargos de confiança cresceu 130% ao ano desde 2012. 

A associação afirma que outros MPs de sete estados —  Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Sergipe e Rio Grande do Norte — vivem quadro semelhante.

"A Constituição Federal defende o princípio da proporcionalidade entre a quantidade de cargos de confiança e de efetivos (providos por concurso) e, apesar de não estipular de forma explícita um percentual, segundo entendimento do STF, a regra de admissão no serviço público deve ser o concurso público e as instituições não podem ter mais servidores exclusivamente comissionados do que efetivos. Importante ressaltar que uma parte, não irrisória, desses cargos de confiança deve ser reservada àqueles que fizeram concurso", explica o diretor jurídico da Ansemp, Francisco Antônio Távora. 

Atualmente, a média de servidores comissionados nos Ministérios Públicos dos oito estados citados é de 44%, ante 56% de efetivos. Em Santa Catarina, a porcentagem de comissionados é de 68%, com apenas 32% dos servidores advindos de concursos públicos.

Uma das ações ajuizadas, a ADI 5.559, relacionada ao MP da Paraíba, já foi julgada procedente.

ADI 5.503 (RN)
ADI 5.777 (SC)
ADI 5.784 (CE)
ADI 5.934 (ES)
ADI 6.319 (MT)
ADI 6.246 (MA)
ADI 6.369 (MA)
ADI 6.372 (MA)
ADI 6.386 (SE)
ADI 6.803 (AP)
ADI 5.451 (CE)

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