Dispensa discriminatória

Empresa que demitiu mãe de criança com Down terá que indenizar

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2 de outubro de 2022, 10h47

O Decreto 4.377, que promulgou  a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979, estabelece que devem ser adotadas todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher na esfera do emprego a fim de assegurar, em condições de igualdade entre homens e mulheres, os mesmos direitos, em particular impedir a discriminação contra a mulher por razões de casamento ou maternidade e assegurar a efetividade de seu direito a trabalhar.

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Trabalhadora foi demitida após empresa determinar retomada do trabalho presencial
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O juiz Alberto Rozman de Moraes, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, utilizou o Decreto 4.377 e a Convenção Sobre os Direitos das Pessoas Com Deficiência para fundamentar decisão que condenou empresa por dispensa discriminatória.

No caso concreto, uma profissional que trabalhava em home office foi dispensada quando a empresa decidiu retomar as atividades presenciais, ela possui um filho portador de Síndrome de Down e precisava se manter em casa para cuidados dele.

Em sua defesa, a empresa sustentou que a impossibilidade da trabalhadora retomar suas funções presencialmente motivou a rescisão do contrato de trabalho e que essa era uma prerrogativa do empregador.

O juiz, contudo, entendeu que ainda que exista, de fato, o poder diretivo, este é limitado, pois deve sempre observar a função social desempenhada pela parte empregadora.

"Em defesa, a própria reclamada havia relatado que “as atividades da Reclamante, até então realizadas de forma presencial nas dependências da Reclamada, passaram a ser desempenhadas exclusivamente fora das dependências da Ré, através de meios telemáticos de comunicação”, ou seja, o que demonstra que havia a total condição de adaptar a situação contratual às realidades vivenciadas pelas partes", ponderou. 

Por fim, o magistrado explicou que ao  simplesmente rescindir o contrato, sendo conhecedora das condições da reclamante, como reconheceu em defesa, adotou postura totalmente contrária ao Direito, implicando em reconhecimento de ato discriminatório. A trabalhadora foi representada pelo advogado Alberto Rozman

Processo 1001069-22.2022.5.02.0059

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