Fábrica de leis

Eleição para o Poder Legislativo decide os rumos do país nos próximos quatro anos

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2 de outubro de 2022, 8h44

Neste domingo (2/10), um Brasil dividido como nunca antes em sua história vai acompanhar o primeiro turno da eleição presidencial como se fosse uma final de Copa do Mundo. O país todo quer saber: Luiz Inácio Lula da Silva vai liquidar logo a fatura ou o presidente Jair Bolsonaro conseguirá forçar um segundo turno? Nesse cenário (quase literalmente) bélico, eleitores e imprensa tratam a escolha de senadores e deputados como algo menor. Mas não deviam. Afinal de contas, é no Congresso Nacional, e não no Palácio do Planalto, que os destinos da nação são decididos.

José Cruz/ABr
Congresso Nacional será reformulado nas eleições marcadas para este domingo
José Cruz/ABr

O Poder Legislativo no Brasil é organizado de modo bicameral, sendo composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. A primeira é formada por 513 deputados federais eleitos para mandato de quatro anos. 

Já o Senado é composto por três senadores eleitos por cada estado e pelo Distrito Federal, com mandato de oito anos. A renovação da casa legislativa é feita a cada quatro anos, de forma alternada por um e dois terços. No total, são 81 senadores.

Os deputados e senadores eleitos neste domingo formarão um Congresso Nacional poderoso como nunca na história brasileira. Tradicionalmente, o Poder Executivo sempre pautou o Legislativo, mas nos últimos anos o jogo virou. E, no governo de Bolsonaro, o Congresso se consolidou como protagonista na proposição de leis.

Está mais do que claro que a qualidade das leis que serão produzidas no Brasil nos próximos anos dependerá — e muito — da qualidade do Congresso Nacional que sairá das urnas neste dia 2 de outubro. O que está em jogo é valioso demais, e por isso a revista eletrônica Consultor Jurídico ouviu importantes personagens do Direito brasileiro para saber deles quais são as principais missões a serem cumpridas pelos legisladores nos quatro anos que virão.

O jurista e professor de Direito Constitucional Lenio Streck afirma que a primeira tarefa dos eleitos será recuperar a credibilidade da política, que foi, segundo ele, destruída por outsiders.

"Isso quer dizer: fim do orçamento secreto; regulamentação do instituto das emendas parlamentares; readequar o financiamento público de campanha, que virou um estelionato e um lugar de apadrinhamento de grupos; reforçar e recuperar a credibilidade da Comissão de Constituição e Justiça; foco nas reformas de Códigos (Processo Constitucional e Processo Penal); alterar o poder absoluto da Procuradoria-Geral da República; alterar a composição do CNMP e do CNJ."

O advogado e professor da Universidade de São Paulo Pierpaolo Bottini, por sua vez, acredita que nos próximos quatro anos o Congresso precisará de muita serenidade, sobretudo no que diz respeito à legislação criminal.

Wesley Amaral/Câmara dos Deputados
Para Lenio Streck, congressistas terão de recuperar a credibilidade da política
Wesley Amaral/Câmara dos Deputados

"Haverá uma demanda muito grande pela ampliação de crimes e de penas. O Congresso precisa ter ciência de que aumentar penas e crimes significa mais encarceramento e, consequentemente, mais crime organizado. O que esperamos do Legislativo é bom senso, seriedade e cuidado." 

Teto de gastos
Na opinião de Valdir Simão, ex-ministro da Controladoria-Geral da União e sócio do escritório Warde Advogados, a meta inicial dos novos deputados e senadores deve ser ampliar o espaço fiscal para investimentos, por meio da aprovação de emenda constitucional para ajustar o teto de gastos.

Instituído no governo de Michel Temer (2016-2018), o teto estabelece que o aumento de gastos do governo deve ser atrelado ao crescimento da inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de maneira que o orçamento só pode ser reajustado de modo proporcional à inflação do ano anterior. 

Tido pelo mercado financeiro como um instrumento eficaz de garantia de responsabilidade fiscal, o teto de gastos parece não suprir as necessidades do país atualmente. Em artigo publicado na ConJur, Fernando Facury Scaff, professor titular de Direito Financeiro da USP, advogado e sócio do escritório Silveira, Athias, Soriano de Mello, Bentes, Lobato & Scaff Advogados, propõs a troca do teto por um piso de investimentos públicos.

"Um dos erros do teto de gastos foi colocar todas as despesas públicas no mesmo balaio, excetuadas as financeiras, que ficaram de fora. Pois bem, a proposta é colocar um piso de investimentos públicos obrigatórios, a serem anualmente executados. Com isso, ao invés de serem realizadas despesas correntes, como as que ocorrem com os vale-alguma-coisa que o governo atual vem aprovando a toque de caixa, as despesas seriam de capital, isto é, centradamente investimentos, conforme estabelece o §4º, artigo 12, da Lei 4.320/64", disse Scaff em seu texto. 

Valdir Simão também defende como uma das prioridades do novo Congresso a aprovação de uma reforma tributária, seja a apresentada pela PEC 45 ou a da PEC 110, com eventuais ajustes. 

"É preciso integrar as emendas de relator (RP 9) ao planejamento governamental, direcionando esses recursos para prioridades a serem pactuadas com o Executivo", opina Simão. Segundo ele, também é muito importante que o Congresso estabeleça um mecanismo de fiscalização das transferências especiais, fundo a fundo.

Agência Brasil
Restabelecer medidas de preservação ambiental é prioridade para Tourinho Leal
Agência Brasil

Meio ambiente e tecnologia
Saul Tourinho Leal
, doutor em Direito (PUC-SP) e sócio da banca Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia, afirma que a principal meta do novo Congresso deve ser o restabelecimento de mecanismos institucionais de preservação dos bens jurídicos constitucionalmente protegidos, como o meio ambiente, os povos indígenas e os anistiados por perseguição da ditadura. 

E o principal foco, segundo ele, deve ser o meio ambiente. "O Congresso deve restabelecer, por lei, muitas das medidas de preservação revogadas pelo governo Bolsonaro e ilegalmente disciplinadas por meio de decretos." 

Desafios, como se nota, não faltarão aos novos congressistas. Além dos temas mencionados pelas personalidades consultadas pela ConJur, ainda há a necessidade de aperfeiçoamento da proteção de dados pessoais e regulação de criptoativos, entre muitos outros, o que prova que a eleição para o Legislativo terá mais influência no dia a dia da população brasileira do que o pleito para o Executivo.

Reforma tributária
Para o advogado Luiz Gustavo Bichara, no âmbito tributário, o principal desafio será aprovar uma reforma tributária "que seja moderna, simples e neutra". "Muito provavelmente o Congresso será pressionado pelo Poder Executivo a aumentar a carga tributária para suprir o aumento de benefícios sociais prometidos por todos os candidatos. Isso pode ser verificado pelas propostas apresentadas para tributação de dividendos que gera maior receita para os cofres públicos", aposta.

"Já a reforma da tributação do consumo, atualmente em discussão na PEC 110 corre risco de onerar excessivamente alguns setores, tais como o serviço. É importante não gerar desequilíbrio. O problema principal é que a reforma tributária não deve ser para arrecadar mais e sim para arrecadar melhor. Há mais de duas décadas que o país precisa modernizar a sua legislação tributária. É importante não desidrata-la."

Como funcionam as eleições
No Brasil, as eleições adotam dois tipos de sistema: o majoritário, para a escolha de presidente da República, governador, prefeito e respectivos vices (chefes do Poder Executivo), além de senador e seus suplentes (que compõem o Poder Legislativo); e o proporcional, para a escolha de deputados federais, estaduais e distritais e vereadores (membros do Poder Legislativo).

Pelo sistema majoritário, são eleitos os candidatos que obtiverem mais votos. É o sistema mais simples. Os eleitores escolhem os seus candidatos e votam nominalmente. Na eleição de presidente da República, governador e prefeitos, nos municípios com mais de 200.000 eleitores, é feito um segundo turno quando nenhum candidato obtém a maioria absoluta (mais de 50% dos votos, não considerados os brancos e nulos). Nos demais casos — senadores e prefeitos de municípios com menos de 200.000 eleitores —, são eleitos os candidatos mais votados.

O sistema proporcional é mais complexo. Para escolher seus representantes na Câmara, os eleitores votam em candidatos de seus próprios estados. Os 513 cargos na casa são ocupados proporcionalmente à população dos estados, mas nenhuma bancada estadual pode eleger mais de 70 deputados nem menos de oito.

A contabilização dos votos no sistema proporcional adotado pelo Brasil e sua transformação em vagas nas casas legislativas ocorrem em etapas. Calcula-se, primeiramente, o quociente eleitoral (art. 106 do Código Eleitoral). Na sequência, o quociente partidário (art. 107 do Código Eleitoral). Por fim, faz-se, se necessário, a repartição dos restos eleitorais (art. 109 do Código Eleitoral).

Somente o partido — ou a federação — que atingir um número mínimo de votos tem o direito de obter vaga na Casa Legislativa. Isso explica o fato de, às vezes, um candidato receber muitos votos, mas não ser eleito porque seu partido não atingiu o número mínimo de votos. Pode ocorrer, portanto, de um candidato de outro partido ou coligação que tenha recebido menor número de votos ser eleito. Isso porque seu partido, como um todo, obteve mais votos que o partido ou a federação do candidato adversário.

O número mínimo de votos é obtido por meio do cálculo do quociente eleitoral, que decorre da divisão do número total de votos válidos pelo número de vagas a serem preenchidas na Casa Legislativa. Assim, por exemplo, se houvesse 1 milhão de votos para um total de 10 vagas, o quociente eleitoral seria 100 mil. Um partido ou federação que tenha obtido 200 mil votos no total teria direito a duas vagas, ocupadas pelos dois candidatos mais votados.

O partido ou federação que não obtiver votos em quantidade superior ao quociente eleitoral não terá representação na Casa Legislativa, obedecendo o artigo 109, § 2º, do Código Eleitoral. O quociente partidário representa, portanto, cláusula de barreira, limitando o acesso à Casa Legislativa aos partidos ou às federações que não atingirem um mínimo de representatividade.

Por esse cálculo, normalmente há sobra de vagas, que são distrbuídas de acordo com outras regras. É preciso dividir o número de votos válidos obtidos pelo partido pelo número das cadeiras conquistadas, e acrescentar um. O partido que tiver a maior média nesse cálculo tem direito à vaga remanescente. Os partidos devem ter alcançado 80% do quociente eleitoral para participar do cálculo de sobras.

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