Filial do inferno

Caixa deverá indenizar recepcionista que sofreu injúria racial de cliente

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2 de outubro de 2022, 9h50

Por considerar que as condições de trabalho favoreceram a agressão, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso da Caixa Econômica Federal e condenou o banco estatal a pagar indenização de R$ 20 mil a uma recepcionista de uma agência bancária de Florianópolis que foi vítima de injúria racial cometida por uma cliente.

Laurin Rinder
Para o TST, condições de trabalho em agência bancária propiciaram agressões
Laurin Rinder

Contratada por uma prestadora de serviços, a recepcionista auxiliava no autoatendimento. Ela relatou na reclamação trabalhista que a agência em que trabalhava atendia um grande público, na maioria formado por beneficiários de programas sociais, e que passava por diversas situações estressantes, inclusive de discriminação racial. 

Os problemas, segundo a profissional, foram informados ao seu supervisor, mas nenhuma providência chegou a ser tomada. Até que, em março de 2018, uma cliente se exaltou e passou a ofendê-la com palavras de baixo calão e injúrias raciais — situação que a levou a pedir afastamento do trabalho, em razão do abalo emocional. Uma semana após retornar à agência, porém, ela foi dispensada.

A empregada, então, ingressou com a reclamação trabalhista para reivindicar o pagamento da indenização por danos morais. Em sua defesa, a Caixa argumentou que não poderia ser responsabilizada, já que a injúria racial foi cometida por terceiro, sobre o qual não tinha nenhum controle.

Condições de trabalho
Na primeira instância, o juízo da 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis considerou que as condições de trabalho da agência favoreceram o ato de injúria racial, ficando comprovado que o número de empregados da agência era insuficiente para responder à demanda do público, o que gerava insatisfação nos clientes. Além disso, discussões e até ofensas de clientes eram habituais no estabelecimento.

Ainda de acordo com a sentença, o empregador, embora não tenha total controle sobre as condutas dos clientes, tem o dever de tomar medidas para que situações desse tipo sejam evitadas, como providenciar número adequado de funcionários e fazer campanhas de conscientização para estimular o respeito entre clientes e atendentes. 

A Caixa recorreu, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a decisão. Segundo o TRT-12, o patrimônio jurídico da pessoa não é formado apenas pelos bens materiais e economicamente mensuráveis, mas também pela imagem que ela projeta no grupo social. Se esse patrimônio é atingido por ato de terceiro, o responsável pelo dano tem a obrigação de repará-lo ou, ao menos, de minimizar seus efeitos.

Ambiente propício
No TST, o relator do agravo de instrumento da Caixa, ministro Augusto César, considerou que ficaram evidentes a caracterização de culpa, dano e nexo causal que fundamentaram a condenação. Segundo ele, está registrado, na decisão do TRT, que o banco proporcionou um ambiente de trabalho propício à situação ocorrida, uma vez que a agência precisava de mais funcionários em decorrência do perfil dos clientes, que exigiam maior dedicação e mais tempo para auxílio, suporte e assistência. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo 462-61.2018.5.12.0035

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