Alexandre manda excluir notícia sobre falso apoio de Marcola a Lula
2 de outubro de 2022, 10h20
A Constituição não autoriza que candidatos e seus apoiadores propaguem mentiras que atentem contra a lisura, a normalidade e a legitimidade das eleições.
Com esse entendimento, o ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, determinou, neste domingo (2/10), a remoção imediata de um texto do site O Antagonista. A notícia diz, com base em suposta interceptação da Polícia Federal de maio do ano passado, que Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, líder da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), teria declarado voto no ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A ordem também vale para outras pessoas que replicaram ou comentaram sobre o texto, dentre eles o próprio presidente Jair Bolsonaro (PL); seus filhos Flávio (senador) e Eduardo (deputado federal), ambos do PL; os deputados federais Bia Kicis, Carla Zambelli e Paulo Eduardo Martins, todos também do PL; os candidatos à Câmara Gustavo Gayer (PL-GO) e Adrilles Jorge (PTB-SP); a rádio Jovem Pan; o Jornal da Cidade Online; o portal Terra Brasil Notícias; e os jornalistas Milton Neves e Claudio Dantas.
A multa diária pelo descumprimento da decisão é de R$ 100 mil. Além disso, os representados estão proibidos de promover novas postagens ou compartilhamentos do conteúdo, sob pena de multa de R$ 15 mil.
Histórico
A representação foi ajuizada pela Coligação Brasil da Esperança, pela qual Lula concorre à Presidência da República nas eleições deste domingo.
O Antagonista publicou o texto em questão neste sábado (1º/10), com o título: "Exclusivo: em interceptação telefônica da PF, Marcola declara voto em Lula". Bolsonaro chegou a comentar a notícia em sua live no mesmo dia.
Os documentos apresentados na reportagem eram transcrições de diálogos. Porém, a coligação mostrou que não havia indicação do inquérito em que tal material existiria, o que impediria qualquer autenticação ou conferência. Além disso, apenas um dos prints possuía cabeçalho da Polícia Federal do Paraná.
Fake news evidente
Para Alexandre, os diálogos apresentavam "apenas conotação política", pois retratavam uma suposta discussão de Marcola com outros interlocutores a respeito de Lula e Bolsonaro. Embora os diálogos revelassem uma discussão comparativa entre os candidatos, não houve declaração de voto.
O ministro ainda lembrou que os direitos políticos de Marcola estão suspensos, pois ele é condenado por decisão transitada em julgado. Ou seja, o líder do PCC sequer pode votar nas eleições atuais.
O presidente do TSE constatou "a divulgação de fato sabidamente inverídico e descontextualizado". Tal circunstância, segundo ele, "não pode ser tolerada por esta corte, notadamente por se tratar de notícia falsa divulgada na véspera da eleição".
Conforme a jurisprudência do tribunal, Alexandre considerou que a publicação do conteúdo em questão, "com grave descontextualização e aparente finalidade de vincular a figura do pré-candidato a organização criminosa, indicando suposto apoio explícito do PCC à sua campanha, parece suficiente a configurar propaganda eleitoral negativa".
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Processo 0601332-75.2022.6.00.0000
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