jurisprudencia pacifica

Possível reiteração criminosa não justifica prisão preventiva, diz ministro do STJ

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1 de outubro de 2022, 16h15

Considerando os princípios da presunção da inocência e a excepcionalidade da prisão antecipada, a custódia cautelar somente deve persistir em casos em que não for possível a aplicação de medida cautelar diversa.

Rafael Luz/STJ
Ministro Joel Ilan Paciornik concedeu a ordem de ofício em Habeas Corpus
Rafael Luz/STJ

Com esse entendimento, o ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu a ordem de ofício em Habeas Corpus para determinar a substituição da prisão cautelar por medidas cautelares contra um homem acusado de tráfico de drogas.

A prisão foi determinada porque ele possui anotações relacionadas a delitos da mesma natureza. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerou que isso seria indicação de uma possível reiteração criminosa, o que justificaria a cautelar.

O defensor público do Rio de Janeiro Eduardo Newton levou o caso ao STJ. Relator, o ministro Joel Ilan Paciornik aplicou a jurisprudência pacífica da corte para substituir a prisão por cautelares, a serem definidas pelo juiz de primeiro grau.

Destacou que a prisão preventiva foi imposta tão somente com base na ocorrência do crime de tráfico de drogas e que, apesar da menção a elementos aptos a demonstrar a necessidade de resguardar a ordem pública, trata-se de suspeito pego com meros 54,4 g de maconha.

“Tais circunstâncias, somadas ao fato de ser o réu, a princípio, tecnicamente primário, bem como de não haver nos autos notícias de seu envolvimento com organização criminosa e ser o crime em questão praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa, indicam a prescindibilidade da prisão preventiva e a suficiência das medidas cautelares menos gravosas”, concluiu.

HC 747.973

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