O TEMPO PASSOU

Ministro do STJ determina prescrição pela não retroatividade da norma penal

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1 de outubro de 2022, 7h31

Por considerar que a pretensão punitiva prescreveu, o ministro Antonio Saldanha Pinheiro, do Superior Tribunal de Justiça, declarou extinta a punibilidade de um homem que foi condenado pelo crime de peculato. 

Brian Jackson
Brian JacksonHomem foi condenado a pena de quatro anos e meio e ainda perdeu cargo público

O homem havia sido condenado à pena de quatro anos e meio de reclusão, em regime fechado, e ainda perdeu o cargo público que ocupava. A defesa foi feita pelo advogado João Vieira Neto.

Ao julgar o recurso, o ministro analisou que a pretensão punitiva está prescrita. Ele destacou que, em fevereiro de 2016, a pena do homem foi reduzida para dois anos, oito meses e 15 dias. Desse modo, segundo Pinheiro, "tendo em vista que a reprimenda não excede a quatro anos, a prescrição ocorre em oito anos".

O ministro entendeu que é de rigor o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, "o transcurso desse lapso prescricional entre a publicação de sentença condenatória, último marco interruptivo (10/12/2010), e a presente data".

Dessa forma, Pinheiro considerou que deve ser considerada, como último marco interruptivo, a data da publicação da sentença condenatória. Ele ressaltou que em 2020 a 6ª Turma do STJ consignou que a Lei 11.596/2007 considera o acórdão recorrido como marco interruptivo.

O ministro analisou que, na espécie, "a conduta do agravante foi perpetrada em 4/9/2007. Antes, portanto, da entrada em vigor da referida modificação, de modo que deve ser considerada, como último marco interruptivo, a data da publicação da sentença condenatória".

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AgrRex 868.616

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