Resumo da semana

Decisão que permite 'herança' de ação do MPF por MP estadual foi destaque

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1 de outubro de 2022, 8h24

Na segunda-feira (26/9), a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu permitir ao Ministério Público de Pernambuco que avalie se deve assumir uma ação de improbidade ajuizada pelo MPF, que foi considerado parte ilegítima pelo juízo da causa.

No entendimento dos ministros, o fato de uma ação de improbidade administrativa ser ilegitimamente ajuizada pelo Ministério Público Federal não resulta necessariamente na imediata extinção da lide sem julgamento de mérito. Havendo a possibilidade de a atribuição pertencer a outro ramo do MP, deve o juiz intimá-lo para que possa avaliar se ratifica ou não a petição.

A decisão, que terá efeitos no combate à corrupção, gerou divisão de opiniões no mundo do Direito, conforme se verifica pelos depoimentos colhidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico 

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Frase da semana
"A distinção entre 'sentença irregular' e 'inocência', tecida pelo incauto parecerista, é de cristalina leviandade. Tal manifestação do Procurador da Fazenda Nacional, encampada parcialmente pelo ato reclamado, ostenta nítidos contornos teratológicos e certa coloração ideológica. Quanto não demonstra, antes, alguma fragilidade intelectual, por desconsiderar algo que é de conhecimento de qualquer estudante do terceiro semestre do curso de Direito: ante a ausência de sentença condenatória penal qualquer cidadão conserva, sim, o estado de inocência", disse o decano do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, ao suspender cobrança de R$ 18 milhões imposta ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pela Procuradoria-Geral da Fazenda.

Entrevista da semana
Dados do "Anuário da Justiça de 2022" informam que 9,6% dos processos no Brasil estão relacionados ao Direito do Consumidor. São ações que quase sempre tratam de problemas dos cidadãos com fornecedores de serviços como operadoras de telefonia, bancos, concessionárias de água e luz e o comércio em geral.

Spacca

Nesse contexto, é comum o cidadão que procura o Poder Judiciário se sentir injustiçado por uma jurisprudência defensiva que resultou em uma "indústria do mero aborrecimento", conceito que determina que lidar com falhas de prestadores de serviços faz parte da vida em sociedade.

Esse quadro só começou a mudar após o advogado Marcos Dessaune publicar a sua Teoria do Desvio Produtivo, que defende que o tempo do consumidor é um bem extrapatrimonial juridicamente tutelado e que, por isso, os fornecedores e prestadores de serviço devem indenizar o consumidor pela perda desse item finito e valioso.

Em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico, Dessaune falou sobre o alcance de sua tese, a possibilidade de sua aplicação no Direito Trabalhista e o uso da Teoria do Desvio Produtivo para melhorar a oferta de serviços. 

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