Consultor Jurídico

Partidos questionam normas sobre comércio de ouro de garimpo

30 de novembro de 2022, 11h53

Por Redação ConJur

imprimir

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) e a Rede Sustentabilidade ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para questionar norma que permite a comercialização de ouro com base na presunção da boa-fé das informações prestadas pelos vendedores sobre a origem do metal. A ação será relatada pelo ministro Gilmar Mendes, que já solicitou informações para a instrução do processo.

Divulgação/Polícia Federal
Para legendas, norma permite que ouro ilegal seja vendido com aparência de licitude
Divulgação/Polícia Federal

Na ADI, os partidos argumentam que o parágrafo 4º do Artigo 39 da Lei 12.844/2013 desobriga as Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs), instituições legalmente autorizadas a comprar e vender ouro no país, de controlar a origem do produto, permitindo que todo o ouro ilegal oriundo da Amazônia seja escoado com aparência de licitude.

Outra alegação é que a medida pode esvaziar o poder fiscalizador do Estado sobre as atividades de mineração na floresta, inclusive em terras indígenas, "com base num altamente questionável e mal posicionado princípio da boa-fé". Isso porque, segundo eles, as DTVMs passam a considerar e arquivar apenas as informações fornecidas pelos vendedores, que muitas vezes são posseiros e garimpeiros ilegais.

Os partidos ainda sustentam que o dispositivo foi promulgado a partir da conversão da Medida Provisória 610/2013, que tinha por finalidade socorrer agricultores familiares por prejuízos causados pela quebra de safra, e não tratar de transporte e comercialização de ouro na Amazônia. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 7.273