Opinião

Holding familiar: Planejamento sucessório e proteção de patrimônio

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30 de novembro de 2022, 13h11

Desentendimentos entre herdeiros são comuns em qualquer grupo familiar. Quando da ocasião da partilha de bens, isso pode gerar prejuízos. Além do inevitável desgaste emocional, discordâncias e relutâncias acarretam a procrastinação e o aumento exponencial dos custos da transmissão aos herdeiros, ainda mais se for realizada no modelo de inventário, que, por conta do regramento jurídico, já é deveras moroso e custoso, podendo culminar em uma perda patrimonial significativa de até 30% da herança. Como dizia Benjamin Franklin: "Nada é mais certo neste mundo do que a morte e os impostos". 

Não é nenhum segredo que o excesso de burocracia, aliado à elevada carga tributária, além de onerarem sobremaneira o processo de inventário, geram uma sensação de insegurança, agravado pelo delicado momento da família. Todas essas situações fazem aumentar a busca por um planejamento familiar que ampare os sucessores, para evitar perdas. 

As mortes ocasionadas pela pandemia da Covid-19 fizeram com que ocorresse um aumento significativo pela procura de testamentos, com objetivo de planejar a transmissão dos bens. Mas a pergunta que permanece é: o testamento resolve o problema, principalmente na questão dos impostos? A resposta não é tão simples, porém, podemos partir da premissa que o testamento não evita o inventário, uma vez que se trata de planejamento sucessório pós-morte. 

Enquanto muitos investidores e grandes empresários seguem a tradicional partilha de bens após o falecimento do titular, um dos métodos de planejamento sucessório que tem se tornado alternativa é a holding familiar, processo considerado menos burocrático que é realizado pelo titular dos bens em vida, o que garante um custo menor e uma tributação em torno de apenas 4%. A grande vantagem da holding familiar é que não há a necessidade da realização de inventário, obrigatório em situações de testamentos e que pode gerar perda grande patrimonial.  

O planejamento via holding familiar é indicado para qualquer família que tenha por objetivo estruturar em vida a partilha de seu patrimônio com possibilidades tributárias mais benéficas e segurança jurídica, inclusive no caso de sucessão de controle das empresas operacionais. Em suma, a holding familiar nada mais é do que a criação de uma empresa pelo titular que inclui no capital social todos os bens e direitos, materiais ou imateriais, e sua divisão por meio de cotas empresariais.  

Ao transferir os bens da família para uma pessoa jurídica criada de acordo com o planejamento que melhor atenda ao propósito da família, inicia-se o processo de criação do sistema de holding familiar, por meio do qual a pessoa física transfere a titularidade de seus bens para a pessoa jurídica em troca das cotas sociais equivalentes. Esse planejamento sucessório em vida permite a distribuição dos ativos familiares (cotas) de acordo com a vontade dos genitores, evitando assim, que a família tome decisões difíceis em um momento de grande fragilidade, ocasionado pela morte de um ente querido. 

No tocante ao processo de constituição, uma holding seguirá os mesmos passos de abertura como qualquer outra empresa, devendo para tanto: ser escolhido o tipo societário (Sociedade Limitada unipessoal e pluripessoal, Sociedade Simples ou Sociedade Anônima); ser indicado os bens para serem integralizados ao capital social da Sociedade; avaliar o regime de tributação mais eficiente para a estrutura escolhida; definir a forma de distribuição do patrimônio aos herdeiros, conforme vontade dos sócios (genitores) aos herdeiros, respeitadas as limitações impostas pela Lei; e, estipular as estratégias de estruturação de acordo com a peculiaridade de cada caso. 

Desta forma, as cláusulas a serem seguidas após o falecimento do titular ficam determinadas, o que flexibiliza a antecipação da herança, evita bloqueio de bens, melhora as regras que gerem a sucessão e economiza custos de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações, ITBI (Imposto de Transmissão de bens Intervivos) e IR (Imposto de Renda). 

Assim sendo, diante da insegurança do país, das extensas e complicadas leis e a grande influência que o Estado exerce na livre disposição dos bens de um indivíduo, torna-se imprescindível garantir a proteção do patrimônio familiar, idealizando, ainda em vida, o planejamento sucessório, com o objetivo de resguardar os direitos dos herdeiros, bem como proteger o legado da família.  

Vale destacar, porém, que é leviano afirmar que a holding familiar não pode ser contestada, haja vista que toda pessoa que se sentir lesada tem o direito constitucional de ação judicial, ainda que nenhum direito material seja a ele subjacente. Contudo, o que se pode afirmar é que uma estrutura legítima, lícita e amparada juridicamente assegura poucas chances de prosperar eventual contestação.  

Por fim, o "por que" fazer um planejamento sucessório não seria mais o único questionamento a ser feito, mas sim indagar "quando" fazer isso, e a resposta é: o quanto antes possível.

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