Candidatura rarefeita

TSE aceita recurso e Pablo Marçal não poderá assumir como deputado

Autor

28 de novembro de 2022, 20h50

O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, deu provimento a recurso especial interposto pelo Ministério Público Eleitoral de São Paulo sobre a situação eleitoral do empresário e coach Pablo Marçal. O MPE-SP entrou com recurso no TSE contra o Tribunal Regional Eleitoral, que não observou decisão anterior do próprio Lewandowski sobre o tema.

Reprodução
O coach Pablo Marçal, do PROS, tentou ser candidato a presidente e deputado federal 
Reprodução

Na decisão, o TSE havia anulado todos os atos da comissão provisória do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) e, com isso, a candidatura de Pablo Marçal nas eleição de 2022 não poderia ser admitida como válida. À época, o coach desejava ser candidato à Presidência da República.

No caso concreto, o nome de Marçal foi então indicado em substituição ao da candidata a deputada federal Edinalva Jacinta de Almeida, na Comissão Provisória do PROS de São Paulo. O ministro Lewandowski declarou sem efeito todos os atos praticados pela comissão provisória estadual, presidida por José Willame Cavalcante de Souza. O dirigente assinou o requerimento de registro de candidatura de Marçal, ato que se tornou inválido. 

"A escolha do recorrido pela Comissão Provisória do PROS-SP não tem nenhuma validade jurídica, seja porque foi tornada sem efeito por força de determinação judicial, seja porque desborda das regras estatuárias e dos limites da delegação outorgada pelos convencionais. Como consequência, tenho que o pedido de registro de candidatura de Pablo Marçal, dentre outros vícios, já mencionados, não satisfaz o requisito previsto no art. 13 da Lei 9.504/1997, que cobra a regular seleção do candidato substituto pelo partido político”, registrou o ministro.

Registro problemático
O coach motivacional teve seu pedido de registro de candidatura rejeitado pelo TRE-SP, no final de setembro, devido à falta de documentos, e pôde concorrer sub judice. O candidato entrou com embargos de declaração e a corte paulista deferiu sua candidatura. 

O MP Eleitoral interpôs então recurso especial para que fosse observada a decisão anterior do ministro Ricardo Lewandowski. A Federação Brasil da Esperança também recorreu da decisão.

Os votos obtidos por Pablo Marçal serão computados como nulos, sem aproveitamento para o PROS.

Clique aqui para ler a decisão
Processo: 0605899-29.2022.6.26.0000

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!