'narrativa genérica'

STF rejeita denúncia contra Aécio Neves por corrupção e lavagem de dinheiro

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28 de novembro de 2022, 19h11

O Supremo Tribunal Federal rejeitou, por unanimidade, denúncia contra o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG), ex-governador de Minas Gerais, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. O caso foi julgado no Plenário Virtual do STF.

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ReproduçãoMinistro Fachin apontou que a acusação contra Aécio tem 'narrativa genérica'

No inquérito aberto no âmbito da "lava jato", a Procuradoria-Geral da República concluiu que o parlamentar recebeu R$ 65 milhões de propina das empreiteiras Odebrecht e Andrade Gutierrez, por favorecimento em licitações envolvendo empreendimentos no Rio Madeira, mais precisamente as usinas de Santo Antônio e Jirau, em Rondônia.

O relator, ministro Edson Fachin, considerou que a denúncia não aponta como o parlamentar teria usado sua atuação política em favor da empreiteira. Ele analisou que a acusação utiliza "narrativa genérica e inadequada aos princípios da estrita legalidade e da responsabilidade penal subjetiva".  

"A narrativa ministerial não aponta, dentre as atribuições do cargo de governador de estado, quais seriam os atos passíveis de negociação no interesse das sociedades empresárias consorciadas, em especial no contexto dos procedimentos licitatórios das Usinas Hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau", destacou.

Dessa forma, o ministro entendeu que a lacuna "impede a escorreita constatação da alegada violação ao bem jurídico". 

Todos os ministros seguiram o entendimento do relator, tendo a ministra Rosa Weber apresentado fundamentação diversa.

A ministra entendeu que o capital político emergente do cargo eletivo "constitui ativo funcional que, caso comercializado, não só caracteriza o crime de corrupção passiva, como também atrai a causa de aumento de pena prevista no § 1º do art. 317 do Código Penal".

No entanto, ela analisou que, "da narrativa acidentada exposta no libelo acusatório, colhe-se ambiguidades, lacunas e contradições cujo teor compromete, in casu, o amplo exercício do direito de defesa".

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Inq 4.436

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