Pedido de destaque

Julgamento de norma sobre juízes e redes sociais vai recomeçar do zero

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28 de novembro de 2022, 15h52

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, pediu destaque no julgamento da resolução do Conselho Nacional de Justiça que impõe regras aos juízes para uso de redes sociais. Agora, o caso passa a ser julgado desde o início, pelo Plenário físico (presencial).

Nelson Jr./STF
Nelson Jr./STFAjufe defende a inconstitucionalidade da norma; Nunes Marques pediu destaque

A Associação dos Juízes Federais do Brasil defende a inconstitucionalidade da norma do CNJ sobre uso de redes sociais pelos magistrados e impetrou ação contrária. A Ajufe alega que a norma viola direitos fundamentais e cria hipóteses de condutas passíveis de sanção disciplinar que somente poderiam ser criadas por lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal.

O 'x' da questão
A Resolução 305/2019 dispõe sobre os parâmetros de uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário, com objetivo de compatibilizar o exercício da liberdade de expressão com os deveres inerentes ao cargo, prevendo recomendações e vedações de condutas para a atuação da atividade da magistratura. 

O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, votou pela improcedência do pedido. Até a suspensão do julgamento, Moraes havia sido acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Rosa Weber, que antecipou o voto.

Segundo o relator, o Conselho Nacional de Justiça possui competência disciplinar originária e concorrente, podendo instaurar originariamente, avocar ou revisar procedimentos disciplinares, sem prejuízo da atuação das corregedorias locais. Ele ainda destacou que a Corte já assentou a possibilidade de o CNJ editar atos normativos de natureza primária. 

"Ao editar a Resolução 305/2019, observo que o CNJ nada mais fez do que exercer sua função como órgão de controle do cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados, sem que houvesse criação ou inovação de deveres não previstos em lei formal", analisou.

Moraes entendeu que houve, em verdade, "mero desdobramento das normas já previstas pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional e pelo Código de Ética da Magistratura no qdiz respeito ao comportamento dos magistrados brasileiros".

Com o destaque pedido por Nunes Marques, porém, o caso volta a ser analisado e debatido pelo Plenário.

Clique aqui para ler o voto do relator
ADIs 6.293 e 6.310

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