Pacote "anticrime"

Gilmar Mendes pede vista em julgamento de liminar que suspendeu juiz das garantias

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26 de novembro de 2022, 12h29

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista nesta sexta-feira (25/11) no julgamento da liminar concedida pelo ministro Luiz Fux, em janeiro de 2020, para suspender dispositivos que criaram a figura do juiz das garantias. O caso tinha começado a ser examinado no Plenário Virtual da Corte naquele mesmo dia.

Fellipe Sampaio/SCO/STF
Fellipe Sampaio/SCO/STFO caso tinha começado a ser examinado no Plenário Virtual da Corte neste mesmo dia

O recurso apresentado para a suspensão da liminar é da Defensoria Pública da União. O juiz das garantias é um dos pontos mais relevantes da Lei "anticrime" (Lei 13.964/2019). A ideia é que esse julgador atue desde o inquérito até o recebimento da denúncia. Depois disso, outro juiz entra no caso e profere a sentença. O objetivo é aumentar a imparcialidade.  

A decisão de Fux, então vice-presidente da Corte, revogou outra liminar, concedida pelo ministro Dias Toffoli havia uma semana. Toffoli tinha adiado a implementação do juiz das garantias por até 180 dias e suspendido dois artigos da lei.

No pedido de vista, Gilmar Mendes aponta que "causa perplexidade" que os dispositivos legais estejam suspensos há cerca de três anos, "por força de decisão unipessoal que, não obstante tenha sido deferida ad referendum do Plenário, até hoje não foi liberada para escrutínio do colegiado".

Segundo Gilmar, "o bloqueio da deliberação pelo Plenário – sem motivo algum para tanto – acarreta um imobilismo que constrange os integrantes desta Corte, e cujo resultado é o bloqueio da produção de efeitos de opções políticas legitimamente construídas no Parlamento, por tempo indeterminado, sem o necessário referendo do Plenário".

Até a suspensão do julgamento, somente havia depositado seu voto a relatora da ação, ministra Rosa Weber, que votou pela inadmissibilidade do pedido da Defensoria e manutenção da liminar de Fux.

Ela considerou que "o ato decisório cujos efeitos se buscam suspender deve estar sujeito à reforma por esta Suprema Corte pela via recursal, sendo, pois, incabível recurso extraordinário contra ato decisório de ministro ou de turmas desta Corte, igualmente inadmissível a contracautela".

A presidente da Corte ainda analisou que não existe hierarquia administrativa, funcional e jurisdicional entre os ministros do Supremo, "mostrando-se intolerável a sobreposição de competências e decisões".

Clique aqui para ler o pedido de vista de Gilmar Mendes
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SL 1.294

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