Empresa de vinhos não é obrigada a contratar profissional de química, diz TRF-4
26 de novembro de 2022, 18h01
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS) manteve decisão que liberou uma empresa produtora de vinhos de pagar multa por não manter um profissional de química no quadro de funcionários. O colegiado considerou que a fabricação a granel ou envase de vinhos não se situa na área da química.
No caso concreto, a multa foi aplicada pelo Conselho Regional de Química da 5ª Região (RS), com a justificativa de que, tendo a empresa se registrado voluntariamente, passava a ter a obrigação de adimplir a anuidade.
A relatora, desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, entendeu que o fato gerador da dívida questionada judicialmente não foi o não pagamento de anuidade, mas a falta de um profissional de química na empresa.
Segundo Caminha, "não comporta acolhimento a argumentação pertinente ao registro voluntário, tendo em vista que os embargos à execução dizem respeito à multa e não à cobrança de anuidades referentes a um período em que o apelado teria se registrado voluntariamente no Conselho de Química".
Dessa forma, na análise da relatora, "não estando a atividade principal da empresa ligada à área da química, não há obrigatoriedade de inscrição do Conselho e de contratação de profissional da área. Logo, indevida a cobrança de anotação de função técnica". Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Processo 5004588-97.2021.4.04.7107
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