PEDIDO DE TEMPO

Vista suspende julgamento sobre porte de armas por agentes penitenciários em RO

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25 de novembro de 2022, 19h03

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista nesta sexta-feira (25/11) no julgamento que discute uma lei de Rondônia que autoriza o porte de arma a agentes penitenciários, mesmo que fora de serviço. O caso é analisado no Plenário Virtual. Com o pedido de vista, o julgamento fica suspenso e não há data prevista para sua retomada.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Rosinei Coutinho/SCO/STFAlexandre de Moraes pediu vista no julgamento da lei de Rondônia

O julgamento é decorrência de uma ação apresentada pelo governo rondoniense contra a lei estadual. O ente federativo alega que o porte de arma de fogo é matéria relativa a Direito Penal, já que está relacionado ao uso de material bélico. Assim, defende que propor lei sobre esse tema é competência privativa da União.

Segundo o ente federativo, o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) possui dispositivos específicos que restringem de forma clara e rígida o uso de armas por agentes e guardas prisionais e fixam que a competência para autorizar tal porte é da Polícia Federal.

O ministro Gilmar Mendes, relator da ação, havia se manifestado pela inconstitucionalidade da lei. Ele considerou que o Estatuto do Desarmamento não autoriza de forma incondicionada o porte de arma de fogo a agentes penitenciários dos estados. 

Na análise do relator, a norma violou as margens permitidas ao legislador estadual, "desbordando a permissão de porte de armas conferida aos agentes penitenciários, ao eliminar as inafastáveis condições previstas no plano nacional para a excepcional autorização".

"A lei impugnada tratou de tema de competência da União Federal, transgredindo a lei federal já existente, bem como o interesse mais amplo da União, em detrimento da higidez da autorização de circulação responsável de materiais bélicos na sociedade brasileira, estando, assim, maculada de inconstitucionalidade", considerou o ministro.

Até o pedido de vista, apenas a ministra Cármen Lúcia havia se manifestado, acompanhando o voto do relator.

Clique aqui para ler o voto do relator
ADI 5.076

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