um dia de fúria

Frentista agredido por cliente e assediado por empresa é indenizado

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25 de novembro de 2022, 21h13

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região condenou uma empresa revendedora de combustível a indenizar em R$ 7,5 mil um frentista. A empresa estaria, incessantemente, questionando a produtividade do empregado mesmo após ele ser agredido por um cliente durante o trabalho.

O colegiado considerou que o homem passou por sofrimento psicológico, além de ter apontado a ausência de contestação por parte da empresa.

Reprodução
Empregador passou a questionar produtividade do frentista após agressãoReprodução

O frentista foi agredido com uma barra de ferro por um cliente, enfurecido pela demora no abastecimento, mesmo após ser informado que o atendimento era realizado por ordem de chegada.

Os vídeos da violência, ocorrida em Simões Filho (BA), foram publicados em redes sociais e o caso ganhou repercussão em jornais locais.

O empregado contou que passou a trabalhar preocupado com um possível retorno do agressor. Segundo ele, a angústia piorou quando o empregador passou a contestar seu rendimento profissional e promover reuniões coletivas para expô-lo aos demais funcionários.

O assédio moral e as cobranças "absurdas e intermináveis" o levaram a um pico de pressão arterial, precisando até mesmo ir ao hospital.

Caráter pedagógico
A 1ª Vara do Trabalho de Simões Filho determinou o pagamento de R$ 3 mil pelo dano moral. O frentista recorreu, pedindo aumento da indenização. Na 3ª Turma do TRT-5, o desembargador-relator Tadeu Vieira entendeu que o montante não seria compatível com a situação. O magistrado levou em conta a gravidade do dano, em questão relacionada à segurança do trabalhador.

Outro fator considerado por Vieira foi a capacidade econômica do frentista. Para o relator, tal questão não autoriza a estipulação de indenizações vultosas e o enriquecimento sem causa do ofendido, mas "não se pode perder de vista o caráter pedagógico da indenização, de forma a servir de desestímulo a reiteração da conduta ilícita". Com informações da assessoria de imprensa do TRT-5.

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Processo 0000765-61.2021.5.05.0101

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