CNJ confirma liminar contra a exigência de procurações atualizadas
24 de novembro de 2022, 21h59
O Conselho Nacional de Justiça confirmou, em votação unânime, a liminar que suspendeu parcialmente uma portaria que exigia das partes procurações datadas há, no máximo, seis meses do ajuizamento da ação judicial, sob pena de extinção do processo.

O relator, conselheiro Mauro Maia, afirmou que a manutenção da portaria tal como estava, sem amparo legal, ainda que temporária, seria capaz de gerar inúmeras decisões de extinção de processos. Segundo ele, a finalização dessas ações ocorreria de forma automática, sem análise particularizada do caso concreto.
Em voto convergente, o conselheiro Marcos Vinícius Jardim argumentou que "merece nota o fato de que o Código Civil não estabelece prazo de validade para procuração. Inclusive, o ordenamento jurídico atribui à procuração ad judicia validade até ulterior revogação pelo mandante, ou renúncia do mandatário".
De acordo com o voto do relator, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região e o 16º Juizado Especial Federal, que editou a medida, devem ser intimados a prestar informações complementares. O voto estabeleceu para esse procedimento de controle administrativo o prazo de 15 dias para as explicações sobre os fatos. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
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