Cloroquina eleitoral

Alexandre rejeita pedido do PL e multa partido em R$ 22 milhões

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23 de novembro de 2022, 21h16

Por entender que o Partido Liberal fez pedido esdrúxulo, ilícito e ostensivamente atentatório ao Estado democrático de Direito, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, indeferiu nesta quarta-feira (23/11) o requerimento da legenda para que votos de urnas eletrônicas consideradas "inconsistentes" fossem desconsiderados da contagem do segundo turno da eleição presidencial.

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Alexandre de Moraes indeferiu pedido do PL e aplicou multa de R$ 22 milhões
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Além disso, o ministro aplicou à legenda uma multa por litigância de má-fé de R$ 22 milhões. Ele calculou o valor da causa em R$ 1, 149 bilhões, número resultante da quantidade de urnas impugnadas pelo PL. 

No pedido, feito nesta terça (22/11), o partido do presidente Jair Bolsonaro citou o laudo técnico de auditoria feito pelo Instituto Voto Legal (contratado pelo próprio PL), que apontou "inconsistências graves e insanáveis acerca do funcionamento de uma parte das urnas eletrônicas utilizadas no pleito eleitoral de 2022". A partir dessa conclusão, a legenda pediu que Bolsonaro fosse declarado vencedor do pleito por ter maior votação nas "urnas válidas". 

No mesmo dia, Alexandre lembrou que as urnas contestadas pelo partido foram usadas nos dois turnos das eleições. Assim, o ministro determinou que a legenda apresentasse em 24 horas um documento que incluísse o primeiro turno, sob pena de indeferir o pedido.

Como isso não foi feito, Alexandre negou a solicitação. Na decisão, o magistrado afirmou que o requerimento do PL foi feito de modo inconsequente, com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e antidemocráticos que, com violência e graves ameaças, vem obstruindo rodovias, avenidas e ruas em todo o Brasil.

"A total má-fé da requerente em seu esdrúxulo e ilícito pedido, ostensivamente atentatório ao Estado democrático de Direito e realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e antidemocráticos que, inclusive, com graves ameaças e violência vem obstruindo diversas rodovias e vias públicas em todo o Brasil, ficou comprovada, tanto pela negativa em aditar-se a petição inicial, quanto pela total ausência de quaisquer indícios de irregularidades e a existência de uma narrativa totalmente fraudulenta dos fatos", escreveu o ministro.

"Os Partidos Políticos, financiados basicamente por recursos públicos, são autônomos e instrumentos da Democracia, sendo inconcebível e inconstitucional que sejam utilizados para satisfação de interesses pessoais antidemocráticos e atentatórios ao Estado de Direito, à Justiça Eleitoral e a soberana vontade popular de cento e cinquenta e seis milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil e onze eleitoras e eleitores aptos a votar", acrescentou Alexandre.

"A má-fé ficou cara. O Tribunal Superior Eleitoral não atende a nulidades à la carte", opinou o advogado eleitoralista Ricardo Penteado.

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Processo 0601958-94.2022.6.00.0000

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