DUPLA VACÂNCIA

Estado sem governador e vice no último biênio de mandato deve realizar eleições

17 de novembro de 2022, 7h31

O Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou o entendimento de que, no caso de dupla vacância dos cargos de governador e vice-governador no último biênio do mandato, decorrente de causas não eleitorais, é imprescindível a realização de novas eleições diretas ou indiretas.

Na sessão virtual concluída em 28/10, a Corte, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.139 para declarar inválidas regras da Constituição do Estado de Pernambuco sobre a matéria.

Tribunal Superior Eleitoral - Brasil
Tribunal Superior EleitoralPara Augusto Aras, a norma de Pernambuco é incostitucional

O parágrafo 4º do artigo 36 da Constituição estadual previa que, em caso de dupla vacância no Executivo local no último ano do mandato, o restante do período seria exercido, sucessivamente, pelo presidente da Assembleia Legislativa e pelo presidente do Tribunal de Justiça. Para o procurador-geral da República, Augusto Aras, a norma afronta a exigência constitucional de eleições para investidura nos cargos.

Novas eleições
O colegiado acompanhou o voto do ministro André Mendonça (relator). Ele destacou que não há na Constituição da República regras específicas sobre a forma de provimento do cargo nessas situações, mas o leque de possibilidades que podem ser acolhidas pelos estados e municípios não é absoluto. De acordo com a compreensão da Corte, a supressão de um processo eleitoral para o cargo maior do Poder Executivo, quando definitivamente vago, se afasta do modelo constitucional. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 7.139

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