diário de um inadimplente

STJ mantém execução de R$ 28 milhões contra jornal em falência

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7 de novembro de 2022, 12h49

Por entender que o vencimento antecipado do contrato não foi abusivo, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a validade de uma execução de mais de R$ 28 milhões contra o jornal Diário de S. Paulo, cuja falência foi decretada em 2018.

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Ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso no STJCNJ

O vencimento antecipado ocorreu devido à falta de pagamento pelo arrendamento mercantil de uma máquina de impressão.

Diário alegava que teria notificado a arrendadora sobre o interesse em encerrar o acordo e colocado o bem à disposição para retomada. Por isso, argumentava que as prestações não poderiam ser cobradas.

O Juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitaram a tese da empresa jornalística e validaram o título executivo extrajudicial. Em recurso, a executada disse que a cláusula que previa o vencimento antecipado seria abusiva.

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso no STJ, indicou que a corte não poderia rever a análise do TJ-SP sobre o preenchimento dos requisitos de enquadramento do contrato como título extrajudicial, sob pena de violação da sua Súmula 7. Ele também apontou a legitimidade da cláusula sobre o vencimento antecipado em caso de inadimplemento.

O magistrado observou que, embora a máquina de impressão tenha sido colocada à disposição da arrendadora, nunca foi efetivamente devolvida: "Deve ser destacado o fato de o bem arrendado ter permanecido na posse da arrendatária por todo o tempo, condição inquestionavelmente contrária à intenção de efetivamente resilir", assinalou.

Segundo Salomão, a tentativa de encerramento do contrato não foi válida, pois foi baseada no "interesse exclusivo de uma das partes". O desejo pelo fim do acordo foi manifestado quando a arrendatária já estava inadimplente e somente após sofrer determinação judicial para cumprir suas obrigações. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

REsp. 1.699.184

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