Dor aos familiares

Município é condenado após serviço funerário enviar corpo errado a velório

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7 de novembro de 2022, 13h40

A responsabilidade por falta de serviço, falha do serviço ou culpa (ou dolo) caracterizará sempre responsabilidade por comportamento ilícito quando o Estado, devendo atuar segundo certos critérios ou padrões, não o faz, ou atua de modo insuficiente.

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Esse foi o entendimento adotado pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo para confirmar a condenação do município do Guarujá ao pagamento de indenização por danos morais após um erro que resultou no envio de um corpo errado a um velório. A indenização foi fixada em R$ 36 mil.

O caso aconteceu em dezembro de 2020. Segundo os autos, os familiares se reuniram para velar uma mulher quando se depararam com o corpo de outra pessoa dentro do caixão. Em juízo, foi constatado o erro do serviço funerário municipal, o que configurou a responsabilidade civil do poder público.

"Os autores lograram êxito em comprovar que foram surpreendidos por ocasião do velório pela presença de corpo que lhes era estranho e que vestia as mesmas roupas que foram entregues ao serviço funerário para que fossem colocadas no ente familiar em questão, fato que, aliás, é incontroverso, já que a municipalidade não nega sua ocorrência", disse o relator, desembargador Aliende Ribeiro.

Assim, para o magistrado, os argumentos do município réu não são capazes de afastar o nexo de causalidade e sua responsabilidade no caso concreto, posto que não se desincumbiu do ônus estabelecido no inciso II do artigo 373 do CPC, ou seja, de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito dos autores.

"Até porque, sua responsabilização independe da aplicação da responsabilidade objetiva, vez que está caracterizada a falha do serviço", completou o relator. Para ele, o dano moral foi "incontroverso", sobretudo pelo constrangimento gerado à família em um momento sensível e de enorme fragilidade. A decisão foi por unanimidade.

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Processo 1004261-69.2021.8.26.0223

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