Com dúvidas sobre provas, ministro do STJ garante liberdade a condenado por roubo
5 de novembro de 2022, 14h30
Como havia dúvida sobre a existência ou não de provas para a condenação criminal, o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar para suspender os efeitos de um acórdão condenatório até o julgamento final do Habeas Corpus. Com isso, o paciente, por ora, não deve ser preso.

O homem foi absolvido em primeira instância, mas em seguida condenado pelo Tribunal de Justiça do Paraná a sete anos e quatro meses de prisão por roubo e associação criminosa.
Ao STJ, os advogados Frederico Taha Toitio e Elisangela Marins Paiva Mariano da Silva, do escritório Zanata & Toitio Advogados Associados, alegaram que os elementos usados para fundamentar a condenação foram colhidos na investigação, mas não ratificados em juízo.
O acórdão do TJ-PR se valeu de um "relato informal". A defesa indicou que a própria sentença absolutória desconsiderou o valor probatório de tal relato, que seria um simples elemento informativo e investigativo motivador da denúncia. Por isso, deveria ser declarado nulo.
Além disso, o paciente respondeu o processo solto e recorreu em liberdade, mas estava na iminência de ser preso por mandado de prisão decorrente do acórdão.
"Chama a atenção o fato de o magistrado de piso, mais próximo dos fatos, ter concluído que não havia provas para a condenação do paciente e entendeu, por bem, absolvê-lo", assinalou o ministro relator. Para Reis Júnior, seria necessário garantir liberdade ao paciente até o julgamento de mérito do HC.
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HC 780.947
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