Lugar errado, hora errada

Por falta de provas, juiz absolve piloto de avião acusado de transportar drogas

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3 de novembro de 2022, 8h47

Por considerar que as provas eram frágeis, o juiz José Oliveira Sobral Neto, da Vara Única de Caconde (SP), absolveu um piloto de avião acusado de tráfico de drogas interestadual e associação para o tráfico.

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ReproduçãoSegundo o Ministério Público, o piloto fazia o transporte aéreo das drogas

O homem estava em uma residência onde foram apreendidos quase 150 quilos de maconha, mais de 100 quilos de cocaína e quase 10 quilos de crack. Segundo o Ministério Público, o piloto fazia o transporte aéreo das drogas.

A defesa, feita pela advogada Gabriela Helena Pereira Rodrigues, alegou que não existiam provas suficientes para demonstrar a autoria do delito, sustentando que, ainda que houvesse qualquer indício do suposto transporte aéreo de drogas, seria mero ato preparatório.

Na decisão, o juiz considerou que, "durante toda investigação levada a efeito pela autoridade policial não foi identificado qualquer elemento que indicasse a participação do referido acusado nos delitos indicados na denúncia".

Na análise de Sobral Neto, "a inclusão dele como réu deu-se apenas pelo fato de ter sido localizado na residência do corréu quando do cumprimento do mandado de busca e apreensão pelos policiais civis".

O juiz entendeu que o "simples desejo do acusado em ser piloto, por si só, não indica a sua participação no referido emaranhado, principalmente, quando há maiores elementos para corroborar sua participação na empreitada criminosa".

Dessa forma, o magistrado pontuou que "as provas colhidas durante a instrução criminal são por demais frágeis para imprimir um juízo de certeza quanto à participação do referido acusado na empreitada".

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Processo 1500387-47.2020.8.26.0613

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