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Em liminar, juiz determina destaque de 30% de RPV para honorários

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3 de novembro de 2022, 15h24

O juiz federal Eduardo Fernando Appio, da 2ª Turma Recursal do Paraná, determinou, em caráter liminar, o destaque na expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) em 30% do valor total em uma ação previdenciária de benefício por incapacidade.

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Advogada alegou que 25% era percentual diferente do contido no contrato de honorários

No caso, a advogada Katiely Bento Felipe, antes mesmo da expedição de requisição de pagamento, pediu o destaque de 30% do valor total, anexando o contrato de honorários advocatícios. 

No entanto, a 2ª Vara Federal de Campo Mourão (PR) limitou  a expedição de RPV em 25%, percentual diferente do contido no contrato de honorários, segundo a profissional.

Na decisão, Appio considerou que a 2ª Segunda Turma Recursal já decidiu que "tratando-se de percentual de honorários expressamente previsto em cláusula remuneratória do instrumento de mandato pactuado entre advogado e clientes, não cabe a redução determinada pelo juízo monocrático".

Clique aqui para ler a decisão
MS 5061169-31.2022.4.04.7000

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