Polícias Militares também devem atuar para desobstruir estradas, diz Alexandre
1 de novembro de 2022, 9h31
Polícias Militares dos estados possuem plenas atribuições constitucionais e legais para atuar em crimes contra as instituições democráticas. Assim, o ministro Alexandre de Moraes determinou em despacho que, a critério dos governos estaduais, as polícias militares também atuem para garantir a desobstrução das rodovias nesta terça-feira (1º/11).
Várias das principais rodovias do país estão com o fluxo interrompido desde ontem por ocupação de caminhoneiros bolsonaristas inconformados com o resultado das eleições. Em vídeos que circulam nas redes, policiais rodoviários federais atuam em favor dos caminhoneiros, em vez de liberar o trânsito.
Além dessa liminar, Alexandre agora publicou um despacho informando que as polícias militares têm atribuição para garantir a segurança pública independentemente do local do delito, "seja em espaços públicos e rodovias federais, estaduais ou municipais".
Ele determinou que, a critério das autoridades responsáveis dos executivos estaduais, os PMs atuem para a "imediata desobstrução de todas as vias que ilicitamente estejam com seu trânsito interrompido, com o resguardo da ordem no entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento ilegal que porventura venham a se posicionar em locais inapropriados nas rodovias do país; bem como, para impedir, inclusive nos acostamentos, a ocupação, a obstrução ou a imposição de dificuldade à passagem de veículos em quaisquer trechos das rodovias; ou o desfazimento de tais providências, quando já concretizadas, garantindo-se, assim, a total trafegabilidade".
Os policiais militares também devem identificar eventuais caminhões utilizados para bloqueios, obstruções ou interrupções do trânsito e remeter as informações imediatamente à juízo, para que sejam aplicadas as multas horárias, de R$ 100 mil, além da prisão em flagrante delito dos motoristas que continuarem a cometer crimes.
Clique aqui para ler o despacho
ADPF 519
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