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Panini indenizará por uso indevido de imagem de ex-jogador em álbum de figurinhas

1 de novembro de 2022, 12h24

Independe de prova de prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais. Assim entendeu a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar a editora Panini a indenizar um ex-jogador em R$ 10 mil por uso indevido de imagem em um álbum de figurinhas.

Flamengo
ReproduçãoPanini deve indenizar por uso indevido de imagem de ex-jogador de Flamengo em álbum de figurinhas

De acordo com os autos, a empresa lançou um álbum em homenagem à história do Flamengo, com a imagem do autor utilizada sem sua autorização. A editora alegou, em sua defesa, que o material tinha apenas caráter informativo e histórico, sendo indevida qualquer indenização ou mesmo a necessidade de autorização do ex-jogador. A ação indenizatória foi julgada improcedente em primeiro grau.

Ao acolher o recurso do autor, o relator, desembargador Álvaro Passos, afirmou que o álbum não tinha só caráter informativo e histórico, mesmo se tratando de uma edição comemorativa. “Trata-se de um produto comercial amplamente conhecido, comercializado certamente com intuito de lucro pela empresa demandada, que é conhecida mundialmente no ramo, não tendo como se negar a pretensão lucrativa do produto.”

Na visão do desembargador, mesmo que a imagem do ex-jogador não tenha aparecido com destaque especial, não houve qualquer tipo de autorização. "Deve assim prevalecer o entendimento de que a publicação de uma imagem sem permissão, para fins lucrativos, não precisa causar prejuízo para gerar o dever de indenizar", concluiu. 

A decisão foi por maioria de votos, pois o desembargador Giffoni Ferreira divergiu com relação ao valor da indenização. Para ele, a quantia de R$ 10 mil é "excessiva" e "desarrozada". Ele votou para fixar a reparação em R$ 3 mil e disse: "O Judiciário não pode prestigiar o enriquecimento sem causa".

Processo 1010521-79.2020.8.26.0068

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